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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativas 2017

Eduarda Echer

Eduarda Echer

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:04

Bom dia,

Referente as DCTF das empresas inativas que deverão ser entregues até março/2017. Alguém sabe me dizer se será necessário o envio com o uso de Certificado digital/procuração? O não envio dessa declaração acarretará em multa?



Desde já agradeço.



Att,
Eduarda.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:26

Pelo que consta na informação publicada no site da RFB, a dispensa é válida para o ano de 2017.

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

idg.receita.fazenda.gov.br

LARISSA SANTOS DE AGUIAR AMORIM

Larissa Santos de Aguiar Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:54

Boa tarde!

Ainda não encontrei nada sobre a DIPJ inativa 2017. Será que a DCTF de Janeiro/2017 vai substituir essa DIPJ inativa? Certamente nesta DCTF deve haver campos para informar a inatividade de 2016. Será que é isso mesmo? Eu precisava enviar o quanto antes essa declaração.

Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:09

Larissa Santos, instruções retiradas do site da Receita Federal:

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.

Edilene
Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 20:06

Amigos,

Eu fiz a declaração de inatividade referente o ano de 2015 entregue em 2016, porém não fiz nenhuma DCTF, tendo em vista que :

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Daí surgiu a dúvida, eu teria que ter apresentado em Julho de 2016? ou somente agora em Março de 2017?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 09:30

Bom Dia Amigos!

A DCTF ref a Janeiro e Fevereiro de 2017 inativas ou sem débitos a declarar foi prorrogado para o dia 22/05.
Tenho um caso, que em Janeiro não houve débitos a declarar e em fevereiro teve débitos a declarar. Estou com dúvida se posso enviar a de Fevereiro com movimento na versão 3.3b e a de janeiro depois quando liberar a nova versão? Alguém nessa situação?

Grata

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