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Auxílio Acidente de Trabalho e Licença Maternidade

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:22

Bom dia!!

Uma funcionária, em 28/03/2016 trouxe um atestado médico, em abril ela foi na perícia e constatou que ela estava com tendinite causada pelo trabalho e a espécie do benefício dela, contando a partir de 13/04/2016 é 91. Até aí tudo bem, desde esse período a empresa deposita os FGTS da funcionária...

Durante esse período, a funcionária ficou grávida e hoje ela nos entregou o atestado de médico para Licença Maternidade, com data de início dia 06/02/2017.

As dúvidas:

1) Ela pode receber 2 benefícios (auxílio acidente de trabalho e maternidade) concomitantemente?

2) Se não puder receber os dois benefícios ao mesmo tempo, para qual dou a "preferência"? Ao auxílio acidente, por exemplo, visto que nada garante que após o período dos 4 meses ela vai ter condições de retornar ao trabalho?

3) como fica a movimentação na SEFIP?

Desde já, obrigada pela ajuda!!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:24

Drianny Andrade Polari

Vc tem que suspender o afastamento por acidente e lançar o afastamento por licença maternidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:30

Karina Louzada

Nesse caso a funcionária volta a receber o salário pela empresa e o auxílio acidente de trabalho fica suspenso? E depois dos 4 meses ela vai na perícia de novo??

Eu vi aqui que o afastamento da espécie 91 dela vai até o dia 27/02/17 e que ela deve retornar ao trabalho dia 28/02/17... Dai eu altero para o retorno dia 06/02 e para o mesmo 06/02 lanço a licença maternidade?

é assim??

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:46

Maria Eliana de Carvalho

Qual a base legal?


Drianny Andrade Polari

Isso mesmo. Suspenda o auxilio acidente e inicie o salário maternidade a partir da data do atestado.

Quando a licença maternidade acabar, caso ela ainda esteja incapaz para o trabalho por conta desse afastamento, agende nova perícia no INSS.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:16

Karina Louzada,

Eu não afirmei, apenas disse "entendo" e estou errada no meu entendimento.

Porisso este fórum é tão útil pra todos nós, pois podemos trocar idéias e receber orientações dos mais experientes e/ou mais bem informados não é mesmo ?

att.,

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