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vale transporte

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:56

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida sobre desconto de vale transporte.Um funcionário está com o bilhete único bloqueado pois está com muito crédito, ele acabou de tirar 8 dias de férias e não foi resolver o caso do bilhete único. Como posso proceder, continuo depositando o valor do credito? Tem algum alguma providencia que posso tomar? Ele recebe o beneficio e vem trabalhar de carona.

Regina Ferraresso
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 12:07

Bom Dia,

Veja:

O regramento geral do Vale Transporte, imposto em 1985 pela Lei nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/87, é bastante simples, claro e eficaz. Ali se encontram perfeitamente delimitados os direitos e deveres de empregador e empregado no que diz respeito ao transporte entre a residência e o trabalho e vice-versa, desde a aquisição deste benefício pelo empregador até a forma de participação de ambos em seu custeio, passando pelo compromisso que os empregados têm de assumir para exercer seu direito ao uso: informar corretamente os endereços, os meios mais adequados para ir para o trabalho e voltar para casa, atualizar anualmente estas informações e usar o vale apenas para o fim determinado em lei.

Tudo quanto desvie destas premissas, inclusive fazer declaração falsa, é “uso indevido de vale-transporte” e, nesta condição, é caracterizado como falta grave. Falta grave, como se sabe, é conduta que, a exemplo das alíneas de “a” a “l” do art. 482 da CLT, podem redundar em rescisão do contrato por justa causa.


O correto seria advertir o funcionário quanto ao uso do V.T.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:26

Boa Tarde,

Ok. Disponha.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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