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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Numeração nota fiscal

JARDEL MORAIS DA SILVA

Jardel Morais da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 12:07

ola pessoal sou novato no fórum trabalho com automação e estou com uma duvida
uma cliente nossa usava o emissor gratuito e tirava nota de remessa como saída normal e retorno tudo serie 1 e na mesma sequencia numérica
porem no nosso sistema a nota de entrada usaria uma numeração nova ou seja começaria do zero
estou perdido com essa parte alguém poderia me ajudar

a contadora informou que a numeração vai continuar na sequencia mesmo sendo series diferentes
ja no nosso suporte informou que não que por ser serie diferente vai ser outra numeração

me ajudem por favor e muito obrigado pela atenção



alguém porfavor

Itana de Lima Silva

Itana de Lima Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:18

Prezado Jardel boa tarde,
Conforme informado pelo suporte, a numeração das notas fiscais podem sim iniciar a partir da NFS-e n°1 quando se tratar de notas fiscais com series diferentes. Porém, procure mais informações com a contadora, pois ela pode saber de algum detalhe que impossibilite tal ação.
Nesses casos é importante alinhar as informações da contabilidade e do suporte, pois ambos tem conhecimento técnico e operacional de como seria ideal proceder, as vezes um detalhe na informação pode mudar muitos parâmetros.

Lembrando que NFS de Remessas e NFS de Devoluções são operações distintas e por sua vez dever ter series diferentes.

Remessa REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO

REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

REMESSA DE MERCADORIA DESTINADA A EMPRÉSTIMO / LOCAÇÃO

REMESSA DE BENS PARA CONSERTO OU REPARO, LUBRIFICAÇÃO, REVISÃO DE BENS DO ATIVO FIXO OU DE USO E CONSUMO DO
ESTABELECIMENTO.


...............&..................


DEVOLUÇÃO
Por contribuintes:
Natureza de Operação:5.202 - Devolução de compra para comercialização (dentro do Estado)
5.201 - Devolução de compra para industrialização (dentro do Estado)
6.201 - Devolução de compra para industrialização (fora do Estado)
6.202 - Devolução de compra para comercialização (fora do Estado)
5.553 - Devolução de compra de bens para o Ativo Imobilizado (dentro do Estado)
5.556 - Devolução de compra de material uso/consumo (dentro do Estado)
6.553 - Devolução de compra de bens para o Ativo Imobilizado (fora do Estado)
6.556 - Devolução de compra de material de uso e consumo (fora do Estado)
5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (dentro do Estado)
6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (fora do Estado)
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (dentro do Estado)
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação sujeita ao regime da substituição tributária (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
Valor do IPI: ________
Classificação Fiscal: ________
"Mercadoria recebida por meio da sua nota fiscal nº _____ de ______, que ora devolvemos por estar em desacordo com o pedido".
Por Pessoa Física, micro empresas e pessoas não obrigadas a emissão de nota fiscal:
A mercadoria deverá ser acompanhada por carta ou memorando, com Declaração dos motivos da devolução e dados da Nota Fiscal de venda
Deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, destacando-se todos impostos e dados da nota de venda.
Natureza de Operação:
1.201 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento (dentro do Estado)
1.202 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros (dentro do Estado)
2.201 - Devolução de vendas de produção do estabelecimento (fora do Estado)
2.202 - Devolução de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros (fora do Estado)
1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação sujeita ao regime de substituição tributária (dentro do Estado)
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação sujeita ao regime de substituição tributária (fora do Estado)
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida e/ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária (dentro do
Estado)
2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida e/ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária (fora do
Estado)

Atenciosamente:. Itana Lima
"A coragem e a determinação constituem uma força motivadora que é essencial para o desenvolvimento espiritual, moral e intelectual."
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:27

Boa tarde segue resposta tirada do Portal da NF-e Perguntas Frequentes:


A NF-e deverá seguir a numeração seqüencial das notas fiscais A1 ou 1-A?

Não, a numeração utilizada na NF-e independe da numeração utilizada nos talonários fiscais ou formulários contínuos da nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Ao iniciar o uso da NF-e, o contribuinte deverá iniciar a numeração pelo nº 1, pois se trata de novo modelo de documento fiscal (modelo 55), emitindo as demais notas na sequência. Ele poderá também adotar séries distintas, se assim desejar, para documentar operações de entrada e de saída de mercadorias por exemplo, desde que a mudança de série seja documentada mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).

Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:51

Bom dia Jardel!

Primeiramente esclarecendo o que a contadora te disse: Se você optar por continuar com a numeração mas com série diferente, até da pra fazer, mas teria que ser inutilizada toda a numeração anterior (da série nova).

Ex. série anterior 01 - parou na NF 1250
série nova 02 - Iniciou na NF 1251 - neste caso, teria que ser inutilizada a sequencia de 01 a 1250 na série 02.

ai sim ficaria correto, pois toda série tem que começar da NF 01

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.

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