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distribuição de lucros para Advogados optantes pelo simples

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:57

Senhores, boa tarde.
Estou a abertura de uma sociedade de advogados.
Estou enquadrando os mesmos pelo simples nacional.
Agora me veio o seguinte questionamento:
Como efetuar a distribuição de lucros deles quando receber um precatório relativamente alto?
Lí algumas informações a respeito e fala-se em apurar o lucro de acordo com a tabela do lucro presumido e distribuir somente o percentual encontrado.
É isso mesmo? e o restante do valor será tributado pelo IR?

Agradeço se alguém puder ajudar

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:55

Cristiano,

Tratando-se de distribuição de lucros de empresas optantes pelo simples nacional, segue abaixo o trecho da legislação sobre o assunto.

Art. 131. Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)

§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º)

Portanto, se a empresa manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite do Art. 15 da Lei 9.249/1995, poderá distribuí-lo com a isenção do imposto de renda.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:00

Bom dia Adalberto, obrigado pela sua resposta e aproveito para lhe fazer outra pergunta.
No caso de manter escrituração contábil para evidenciar o lucro, é necessário essa empresa entregar declarações especificas como SPED ou registrar o balanço na Junta comercial?
Ou somente manter os documentos atualizados para fins de fiscalização?

KALINA MARIA BASTOS FREIRE

Kalina Maria Bastos Freire

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:53

Boa tarde.

Para uma Empresa Optante do Simples distribuir lucros mensalmente, com cláusula de distribuição no Ato Constitutivo, devo fazer apurações mensais, elaborando balanço Patrimonial todo mês ou posso apurar o resultado do mês, emitir um balancete e distribuir fazendo um Balanço somente no fim do ano?

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