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Aviso Prévio Trabalhado + 3 dias Lei 12.506/2011

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:35

Colegas, boa tarde.

Quando um funcionário com mais de 1 ano é demitido, aqui na empresa ele trabalha os 30 dias com uma das opções (redução de 2 horas ou 7 dias), os 3 dias adicionais ele não trabalha, na rescisão sai com " Lei 12.506/2011". Sempre foi feito assim, porém, hoje li aqui no fórum que o funcionário deve trabalhar.

O que pode dar de problemas para empresa na visão do empregado acredito que nada, mas na parte do fiscal?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:43

Até onde sei o empregado sempre trabalha 30 dias com as opções de redução e os demais sai na rescisão como aviso prévio indenizado. Meu sistema sempre é atualizado de acordo com as novas leis e não vi nada parecido.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:28

Juliana

Essa questão vc tem que consultar cada sindicato o entendimento deles.

Via de regra, só trabalha 30 e o restante é indenizado na rescisão, mas já vi empresas cobrarem que o empregado trabalhe a quantidade de dias que o aviso requer e o Sindicato não se importar, até pq na legislação não menciona se esses dias extras devem ou não ser trabalhados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:39

Karina bem notado. Há quem entenda que precise trabalhar os dias adicionais de cada ano, mas não é o correto visto que a proporcionalidade deve ser concedida sempre a favor do empregado quando este for demitido sem justa causa.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 23:49

No sistema que trabalho, é limitado em 30 dias de aviso, o restante sai como aviso indenizado, não vejo muita lógica em querer que o funcionário que esteja de aviso, cumpra o aviso integral

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:21

Funcionário entrou na empresa em 02/12/2013 e recebendo aviso em 01/03/2017
a cada ano ele receberá 3 dias a mais no aviso? ou seja

2014 = 3 dias
2015 = 3 dias
2016 = 3 dias

total aviso 39 dias?

Memento Mori.
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:46

Boa tarde
Aviso prévio indenizado ou trabalhado é a mesma quantidade de dias, sendo 30 ou 33, o funcionário
cumpre todos, e com redução de 7 dias ou 2 hs. diárias no trabalhado.
Com exceção de acordos com sindicatos.
Porém a história de cumprir 30 e indenizar o restante é condição particular.

Espero ter ajudado

HEVERTON SILVA DOS SANTOS

Heverton Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:37

Olá bom dia.


Tenho uma duvida a respeito deste tópico.

Ex:
Se o funcionário foi admitido em 09/06/2016 e recebeu o aviso em 24/05/2017 (não completou 1 ano). Cumprirá aviso de 30 dias, ou seja, até 23/06/2017, deverá ser acrescido mais 3 dias em seu aviso? Tendo em vista que o funcionário completou 1 ano no decorrer do cumprimento do aviso prévio (09/06/2017).



Peço a ajuda de vocês para compreender este caso.



Desde já agradeço.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 09:58

Quando o funcionário ele ganha esses 3 dias na rescisão devido ter 1 ano de labor na empresa, será anotado a data real do fim do aviso ou anotar a data projetada na CTPS?

Memento Mori.

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