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Ferias antes da licença maternidade

Pamela Thais Feliciano

Pamela Thais Feliciano

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:22

Olá!!

Entrei na atual empresa em 05/02/2014 e minhas últimas férias foi em dezembro de 2015. Estou grávida e a empresa propôs de eu tirar férias em Março de 2017 e emendo com a Licença maternidade e depois mais 30 dias de férias. Gostaria de saber como ficará meu salário diante dessa situação, se receberei normal após as férias, afinal estarei de licença.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:36

Pamela Thais Feliciano

Vc tirou férias em 12/2015 imagino que seja com referencia ao período de 2014/2015.

O período de 2015/2016 já está dobrado, visto que a empresa deveria ter concedido até 01/2017, se for concedido em 03/2017 deve ser pago em dobro e o período 2016/2017 pode ser gozado até 01/2018.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:38

Pamela Thais Feliciano boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Supondo que suas férias se inicie dia 01/03/2017, dois dias antes a empresa tem que efetuar o pagamento das suas férias, até o 5º dia útil tem que pagar seu salario referente a fevereiro.

No curso das férias/ Licença maternidade, se houver reajuste salarial deveras corrigir o valor da licença e ou pagar diferença das férias.

Bem lembrado Karina, ferias dobradas

CLT,
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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