Obrigada pela resposta, Hugo.
Já entrei em contato com os recebedores dos serviços.
Também enviei mensagem a Receita Federal que me auxiliou no caso de os valores já terem sido pagos e a DCTF enviada.
Compartilho a mensagem, caso venha servir de ajuda a outros:
"A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano calendário. Você deverá reapurar os tributos pelo Simples, por meio do PGDAS-D. Os valores eventualmente pagos pela sistemática do lucro presumido poderão ser objeto de restituição (via PER-DCOMP). Se você ainda não fez a DCTF relativa a janeiro, os valores apurados não constituem confissão de dívida. Se já fez, deverá dirigir requerimento ao Delegado da Receita Federal de sua Jurisdição solicitando o cancelamento da DCTF, alegando que a mesma é indevida.
Para protocolo de processo, a documentação que deverá ser apresentada segue abaixo:
- Requerimento de cancelamento da DCTF (formato livre), assinado pelo titular de firma individual, o dirigente da sociedade, o sócio administrador, representante legal ou procurador legalmente habilitado. Caso não for protocolado pelo responsável ou procurador, apresentar para conferência o documento de identificação original ou cópia autenticada (do contrário o pedido deverá ter firma reconhecida).
- Cópia simples do Requerimento de Empresário, ou Contrato Social ou do Estatuto acompanhada, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração da empresa, se o contrato não estiver consolidado. Leve os originais para autenticação pelo servidor que recepcionar o pedido ou, se preferir, leve a cópia autenticada.
- Documentos e comprovantes que subsidiem a necessidade de cancelamento.
- Se preferir, inclua cópia desta mensagem para simplificar o entendimento do problema.
Eventuais valores declarados e/ou pagos a Estados e Municípios deverão ser tratados em cada uma das administrações tributárias."