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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção retroativa do SIMPLES NACIONAL - NF emitidas como Lucr

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:40

Boa tarde,

Fizemos a solicitação para opção do Simples Nacional para um cliente em janeiro, porém somente teve o deferimento em 15 de fevereiro. Tendo a opção retroativa a janeiro.
Entretanto, as notas fiscais de janeiro foram emitidas como lucro presumido com retenção de ISS, PIS, COFINS, CSLL e IR. Já que não há possibilidade de cancelamento das Notas, o que devo fazer?

O que fazer para que os valores das Notas Fiscais retidos não sejam cobrados pela Receita e Prefeitura?
Como empresa pode receber o valor integral para poder pagar o DAS de janeiro?
Como não sofrer bi-tributação nessa situação?


Alguém sabe como devo proceder ou já passou por uma situação parecida?

A empresa situa-se em Itaboraí- RJ.

Agradeço a ajuda!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 18:54

Isabelle,

Entre em contato com o recebedor dos serviços enviando-lhe Enquadramento no Simples Nacional, solicitando dessa forma, que desconsidere as retenções indevidamente feitas, bem como devolução dos valores retidos.

Alinhando dessa forma, as notas fiscais poderão ser escrituradas por ambas as partes desconsiderando as referidas retenções (considerando que o DARF CSRF ainda não tenha sido pago).

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:59

Obrigada pela resposta, Hugo.
Já entrei em contato com os recebedores dos serviços.

Também enviei mensagem a Receita Federal que me auxiliou no caso de os valores já terem sido pagos e a DCTF enviada.
Compartilho a mensagem, caso venha servir de ajuda a outros:

"A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano calendário. Você deverá reapurar os tributos pelo Simples, por meio do PGDAS-D. Os valores eventualmente pagos pela sistemática do lucro presumido poderão ser objeto de restituição (via PER-DCOMP). Se você ainda não fez a DCTF relativa a janeiro, os valores apurados não constituem confissão de dívida. Se já fez, deverá dirigir requerimento ao Delegado da Receita Federal de sua Jurisdição solicitando o cancelamento da DCTF, alegando que a mesma é indevida.

Para protocolo de processo, a documentação que deverá ser apresentada segue abaixo:

- Requerimento de cancelamento da DCTF (formato livre), assinado pelo titular de firma individual, o dirigente da sociedade, o sócio administrador, representante legal ou procurador legalmente habilitado. Caso não for protocolado pelo responsável ou procurador, apresentar para conferência o documento de identificação original ou cópia autenticada (do contrário o pedido deverá ter firma reconhecida).
- Cópia simples do Requerimento de Empresário, ou Contrato Social ou do Estatuto acompanhada, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração da empresa, se o contrato não estiver consolidado. Leve os originais para autenticação pelo servidor que recepcionar o pedido ou, se preferir, leve a cópia autenticada.
- Documentos e comprovantes que subsidiem a necessidade de cancelamento.
- Se preferir, inclua cópia desta mensagem para simplificar o entendimento do problema.

Eventuais valores declarados e/ou pagos a Estados e Municípios deverão ser tratados em cada uma das administrações tributárias."



JESSICA MARQUES BATISTA

Jessica Marques Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 15:04

Boa tarde!!

Um CNPJ saiu dia 06/12/2016 pedi o enquadramento no simples no mesmo dia porém só foi enquadrado no dia 01/01/2017, a SEFAZ-GO está solicitando EFD referente a Dezembro, como devo proceder nesse caso?
Tenho que fazer e pagar a multa de não envio da mesma ou posso recorrer?


Alguém sabe me ajudar?

Marcia Ferreira

Marcia Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:31

Bom dia,

Fizemos a solicitação para opção do Simples Nacional para um cliente em 12/2016, porém somente teve o deferimento em 05/2017. Tendo a opção retroativa a dezembro. Entretanto, apuramos os impostos trimestrais como lucro presumido.

Refizemos o periodo como Simples Nacional desde o enquadramento, e estamos tentando fazer o perdcomp dos impostos (pis/ Cofins/ Irpj e Csll) . Porém não conseguimos através de Perdcomp on line, pois não consta a opção para compensação do Simples Nacional.


Alguém sabe como devo proceder ou já passou por uma situação parecida?



Agradeço a ajuda!

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