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Revisão de trabalho - Salário Substituição

Gabriela Von Mühlen

Gabriela Von Mühlen

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 00:09

Olá amigos.

Preciso de uma ajuda sobre recisao.
Fui admitido em 22/05/2015 e demissão 08/02/2017. Pedido de demissão por mim e sem cumprir aviso prévio.
Meu último salário em carteira é 2540.98.
Tirei as primeiras férias em 05/12/2016.
Estou ciente dá regra sobre o desconto do aviso e descontos.
Porém o que acontece que logo que eu voltei de férias no dia 04/01/17 fui cobrir uma vaga dentro dá empresa no qual o salário é superior. Funções iguais e etc. Já havia cobrado outras vezes essa mesma vaga e recebi a substituição. O salário substituído é de 3400.
Cobri até o dia 02/02 o período de férias todo.
Quando foi dia 08/02 pedi a demissão.
A folha de ponto dá empresa fecha no dia 20 do mês anterior e a diferença se eu continuasse na empresa viria em março conforme folha deles.
O que acontece é que calcularam a rescisão e não incluíram esse salário substituição ou seja o valor foi menor do que o esperado ( mesmo sabendo que quem pede a demissão recebe menos mesmo)
Minha dúvida é deveria ter sido calculado na rescisão?
E se a recisao e calculada com o último valor recebido, no ASO de salário substituição ter ocorrido no mês anterior, poderia ser calculado atraves desse ou do em carteira?

Me ajudem a tirar esta dúvida, a homologação ainda não aconteceu está ainda a ser agendada mas creio que comeram bola pelo menos ao pagar esta diferença que é quase de 1000 reais.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 08:12

Gabriele, bom dia.
Você precisa checar no dia da homologação se houve ou não a inclusão do salario substituição, se negativo peça ao homologador(a) que faça uma ressalva no verso da rescisão para que você possa reclamar ou não na justiça do trabalho, ou o sindicato pedir para a empresa recalcular e pagar a diferença.
E muito importante que você peça ao homologador(a) que faça a ressalva no verso de tudo aquilo que você achar que está(va) errado, mesmo você tendo duvida se vc está ou não certa.
Assim, caso queira ingressar com uma ação trabalhista, terá como (vamos assim dizer)provar que a empresa estava ciente(ressalva no verso da rescisão) e não se pronunciou.

http://cerqueiraleite.com.br/salario-substituicao/

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