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Dimob/2016 - obrigatoriedade. Prazo de entrega 24/02/2017

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 12:14

Prezados colegas,
Bom dia!

Podem informar qual a obrigatoriedade da entrega da Dimob.

Meu cliente PJ, é uma imobiliária, mas não efetuou nenhuma operação (locação, incorporação, intermediação, etc...).

Ainda sim, está obrigada a entrega?
Nesse caso me refiro ao ano calendário de 2016, que o prazo é agora em fevereiro/2016.

Aguardo orientações.


Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:46

Hugo,

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.


§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.

Fonte: IN RFB 1115/2010.

Portanto, se o seu cliente não efetuou qualquer operação mencionadas nos Incisos I a IV da legislação acima, fica dispensada da entrega.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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