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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms substituição

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 10:48

Prezados colegas, estou precisando de uma ajuda, tenho um cliente que adquiriu óleo de cozinha fabricado na Bahia para vender aqui no estado do Rio de Janeiro. A Bahia não possui convênio com Rio de Janeiro e este produto lá não está na lista de substituição, a nota que vem da Bahia vem como venda normal. Sendo assim qd meu cliente for emitir nota fiscal de venda vai emitir com Icms substituição, uma vez que no Rio de Janeiro este produto consta da lista de produtos com substituição, ou não, vai emitir como venda com icms normal??? Ele vende para mercados, padarias, lanchonetes... Desde já agradeço pela ajuda dos colegas.

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:55

Bom dia Patrícia,

Se dentro do RJ o produto possui ST, quando a empresa for revender dentro do estado deverá sim emitir NF com o imposto retido. Então, a venda será 5403/5405...

Caso houvesse protocolo entre a BA e o RJ, entraria com ST, e dentro do RJ destacaria o ST novamente e poderia solicitar o que foi pago anteriormente via processo.


att,

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:21

Bom dia!!!

Mas neste caso, como a Bahia não possui protocolo com o Rio, o meu cliente, que comprou o produto, será contribuinte substituto ou substituído???

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:39

Patricia Olá.


Seu cliente passa a ser substituto. Cabendo a ele a antecipação conforme norma elege.



Dessa forma, com o advento da Lei nº 6.276/2012 o estado do Rio passa a exigir o ICMS devido por substituição tributária na entrada do estado e a partir de 1° de outubro de 2012, por força do Decreto n° 43.749/2012, entram em vigor os protocolos

Se o Estado do remetente fizer parte de Protocolo ou Convênio do CONFAZ, o imposto deve vir recolhido por GNRE. No caso de o Estado do remetente não ser signatário de Protocolo/Convênio ou o remetente não possuir Termo de Acordo com o ERJ, o imposto deve vir recolhido por meio de DARJ, em nome do destinatário fluminense.

Reforça-se ainda que a Lei nº 6.276/2012 alterou o prazo para o pagamento do ICMS ST nas hipóteses em que o adquirente ou destinatário seja o contribuinte substituto, nos termos do inciso VI do art. 21 da Lei nº 2.657/1996 ou no caso da falta de retenção do imposto pelo remetente (nos casos de convênio, protocolo ou termo de acordo). Nestas hipóteses, o contribuinte fluminense destinatário das mercadorias fica solidariamente responsável pelo imposto (art. 25).

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:55

Caros colegas, ainda fiquei com uma duvida, como não há protocolo/convenio entre a Bahia e ERJ, este Darj que deverá ser recolhido pela empresa quando da entrada da mercadoria será a diferença da aliquota entre os Estados??

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:19

Patricia,

na verdade você está confundindo, são dois passos:

1- a venda da Bahia para o RJ: não haverá ST, venda normal tributada 6102

2 - a venda interna no RJ para outro cliente seu no RJ: neste caso terá o ST- 5403

No passo 2 é que haverá o pagamento da GNRE, você pagará e colocará este valor tributado em sua NFE para o seu cliente.

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