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Empresa Excluída do Simples. Como Fica o Lucro Presumido?

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Web Designer
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 16:27

Olá a todos,

Quero saber se as considerações abaixo sobre o Lucro Presumido estão corretas?

Tenho uma pequena empresa de criação e manutenção de sites que foi excluída do simples nacional por problemas com a TFLF, neste caso terei que passar para o Lucro Presumido. Sobre o Lucro Presumido:

1 - A empresa emite: apenas uma NF por mês.
2 - Receita mensal (média): R$ 8.700,00.

APURAÇÕES

Pagamento mensal referente ao PIS, Cofins e ISS:
- PIS: 8700,00 * 0,65% = 56,55
- Cofins: 8700,00 * 3% = 261,00
- ISS (Belo Horizonte (2,5%)): 8700,00 * 2,5% = 217,50
- Total a pagar: 535,05

* Eu preciso colocar os valores do PIS, Cofins e ISS na nota fiscal?
* Apuro os valores do PIS, Cofins e ISS no mesmo mês em que a nota fiscal é emitida e faço o pagamento no mês posterior? Ou faço a apuração no mês posterior à emissão da nota?

Pagamento trimestral:
- IRPJ (Jan, Fev, Mar): 26100,00 * 32% = 8352,00 * 15% = 1252,80
- CSLL (Jan, Fev, Mar): 26100,00 * 32% = 8352,00 * 9% = 751,68
- PIS: 8700,00 * 0,65% = 56,55
- Cofins: 8700,00 * 3% = 261,00
- ISS (Belo Horizonte (2,5%)): 8700,00 * 2,5% = 217,50
- Total a pagar: 2539,53

Neste caso o total anual, com base na receita média, é de R$ 104.400,00. Assim é possível utilizar o percentual de redução de 16% para o IRPJ? Sendo: 26100,00 * 16% = 4176 * 15% = 626,40?

Desculpem alongar a pergunta!

Agradeço desde já?

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