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CONTABILIDADE

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lucro real creditos

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:12

bom dia amigos....gostaria de uma ajuda de contabilidade em lucro real. por ex: uma indústria de moveis que compra matéria prima e insumos para produção, quanto aos créditos de PIS, Cofins IPI, ICMS. ......todos esses créditos a contrapartida deles é a compra de mercadoria?????ou seja; todos esses impostos para fins de calculo de custo de mercadoria vendida são dedutíveis do valor da compra, ?? visto que na D.R.E., eles são computados como despesas fiscais pelo valor cheio sobre as vendas.???? alguém poderia me ajudar nessa pratica contábil....

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:52

Bom dia Rubens!

A grosso modo, o valor dos tributos recuperáveis constituem dedução do custo da mercadoria produzida ou adquirida para revenda.

Desta forma, no seu estoque de mercadorias, esse valor deve ser deduzido do mesmo, pois na apuração mensal destes mesmos tributos, você terá o direito de se creditar deles. Ou seja, deduzirá do valor apurado à pagar nas suas operações, neste caso das suas eventuais vendas.

Veja a orientação da NBCT TG 16(R1):

11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação
e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte,
seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais
e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser
deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10)

À disposição

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:57

Rapaz, que loucura!

O problema aí é na hora de vc identificar isso na EFD contribuições.

O correto é regularizar o quanto antes esses cadastros, pra evitar problemas com questionamentos num eventual cruzamento de informações.

Luciano Diniz dos Santos

Luciano Diniz dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:13

Opa Valeu Luciano....

Acho que so vou tomar o credito quando estiver tudo no nome mesmo... é que tu ainda não viu o contas a pagar ( pagamentos feitos direto da conta do socio, recebimentos em nome dos funcionarios, despesas pessoal tudo misturado, uma verdadeira bagunça).

Mais Vamos la...


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