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Contabilidade Lucro Real - Posto de Gasolina

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:44

boa tarde !!

O calculo é o mesmo com relação as demais atividades, qual seria sua dúvida?

Att.
Anderson Kolera Silva
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elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:58

Boa tarde Pessoal,
Só para complementar e enriquecer o que o colega Aderson escreveu, segue exemplo para o calculo do lucro real.

Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.

As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:

· IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;

· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;

· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.

Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.

A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.

Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.

Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas.

No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção dos serviços, com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.

Exemplos

1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)

Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00 (20%)

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS (7,6% X R$ 100.000,00)

7.600,00

3,8% (1)

PIS (1,65% X R$ 100.000,00)

1.650,00

0,82% (1)

IRPJ (15% X R$ 40.000,00)

6.000,00

3%

CSLL (9% X R$ 40.000,00)

3.600,00

1,8%

Totais

18.850,00

9,42

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.

2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)

Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS (7,6% X R$ 150.000,00)

11.400,00

3,8% (1)

PIS (1,65% X R$ 150.000,00)

2.475,00

0,82% (1)

IRPJ (15% X R$ 60.000,00)

9.000,00

3,00%

IRPJ (25% X R$ 15.000,00)

3.750,00

1,25%

CSLL (9% X R$ 75.000,00

6.750,00

2,25%

Totais


11,12%

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 07:47

Bom dia

Atualmente não faço contabilidade de empresas deste seguimento, porém faça uma pesquisa sobre "Alíquota Zero" do PIS/COFINS.

Não me recordo se este tratamento era somente para Lucro Presumido, ou se também adotava para Lucro Real.

Att

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