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Cancelamento Rescisão

Débora Farias

Débora Farias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 09:18

Olá Bom Dia.

Minha dúvida é sobre o cancelamento de uma rescisão, eu já havia calculado a rescisão e emitido a guia de GRRF, mas a mesma ainda não foi paga, sendo assim as informações da rescisão foram mandadas para caixa mas não paga ainda, teria como cancelar esta rescisão? Qual o procedimento a fazer?

Débora Farias
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 09:35

Olá, bom dia!

Débora Farias, se a guia não foi paga é só fazer uma RDT com alteração da movimentação!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 09:36

Bom Dia,

Quanto a GRRF basta desconsiderar.

A movimentação da conta deve ser excluída através de RDT.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Silvane

Silvane

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 14:13

Olá Pessoal tenho uma duvida de como calcular esta rescisão abaixo:

Admissão :01/03/2016 Demissão : 16/03/2017

O funcionário teve acidente de trabalho B91 em 14/07/2016 e retornou 06/08/2016.

Como calcular a rescisão?

Além das verbas normais + aviso indenizado, devo acrescentar os salários Até mês 07 ou 10?

Calculo todos com o novo salario após dissidio de R$!.500 ?

Se alguém poder me ajudar com exemplo desde já agradeço.

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