Denner Gomes Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas Boa tarde,
O estado de SC por meio da Portaria 489/2016 tornou o registro C176 obrigatório.
Com isso gostaria de verificar como deverá ser gerado esse registro.
No manual do SPED Fiscal, existe a seguinte explicação:
"Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente
desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.
O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o
documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto.
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte, inclusive
sobre a apresentação dos campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET;
ITEM_NFE_RET."
Favor confirmarem as situações abaixo:
1- Esse registro será filho do registro C170, e deverá ser gerado na nota de Saída para outra UF, onde ficará caracterizado o ressarcimento do ICMS ST.
2- Esse registro deverá buscar a ultima nota de entrada do produto. Deverá gerar o registro C176 com as informações da ultima nota de entrada do produto.
A hierarquia ficará conforme abaixo:
C100 - Com a nota da compra do produto com ST.
C170 - Produto comprado
C190 - Total por CFOP
C100 - Venda da mercadoria para outra UF (Com direito ao Ressarcimento do ST recolhido anteriormente pelo Substituto).
C170 - Produto vendido (Mesmo produto que foi comprado na nota acima)
C176 - Busca a ultima nota de entrada do produto e informo com o seus dados. (Essa nota será a nota que está acima informada)
C190 - Total por CFOP
Favor confirmar se é esse o procedimento para gerar o registro C176.
1- Ele realmente deverá ser gerado vinculado a nota de venda para a outra UF de mercadoria que ja possui o ST recolhido?
2- Ele deverá ser gerado com as informações da ultima nota de entrada daquele produto?
Fico no aguardo.