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Devolução de Futuro Aumento de Capital

Valmir Hora

Valmir Hora

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:02

Bom dia Pessoal

Algum colega poderia me ajudar

Tenho uma empresa onde o cliente necessita que eu efetue a devolução de futuro aumento de capital, quanto a contabilização nao tenho duvidas.

Minha duvida é se tenho que informar em DIRF e qual campo, ja que este valor vai entrar na conta corrente do cliente e provavelmente ele vai necessitar informar este valor no IR dele.


Abraços

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:35

Valmir boa tarde,

Não vejo motivo para informar FAC em DIRF. ..


ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
Os adiantamentos para futuro aumento de capital correspondem a valores recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados como futuro aporte de capital.

O contabilista deve estar atento na classificação contábil de tais valores - se como passivo ou como patrimônio líquido. Isto porque pode existir a possibilidade da não-incorporação ao capital e de sua devolução ao investidor.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

De Acordo com a Lei das Sociedades Anônimas e o CFC

A Lei das S/A (Lei 6.404/1976) é omissa no tratamento dos valores recebidos por conta de futuros aumentos de capital.

A Resolução CFC 1.159/2009, que aprova o Comunicado Técnico CT 01 - estipula que os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social.
Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.

fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/adtofutaumcap.htm

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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