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FGTS não depositado

Dayane da Silva Santos

Dayane da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:42

Boa tarde a todos!

Preciso de ajuda. Trabalhei 01 ano e 08 meses em um escritório, pedi as contas e sai. Agora quando fui consultar para estar tentando receber o FGTS das contas inativas desse registro descobri que não tem nada depositado.
E agora o que faço se ele tivesse pago eu conseguiria sacar agora que foi liberado as Contas Inativas.

O que faço? Alguém pode me auxiliar? Será que devo procurar o ministério do trabalho?

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:45

Dayane,

Já verificou seu extrato completo?

Você pode verificar através do site da CAIXA, no extrato completo, se realmente não constar nenhum depósito, entre em contato com a empresa primeiramente...

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:50

Dayane,

Se não consta nenhum depósito dessa antiga empresa, entre em contato com ela, informe o ocorrido, mediante o que eles disserem, veja o que poderá ser feito.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 19:49

Boa Noite Dayane,

Concordo com o colega Valdemiro, visto que os saques ocorrerão até 31/07/2017.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Dayane da Silva Santos

Dayane da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:41

Bom dia a Todos!

Entrei em contato com a empresa e ela me informou que não a possibilidade de ser pago esses FGTS. Nossa pessoal é complicado viu, a gente trabalha rala achando que está tudo certinho e ai descobri uma palhaçada dessas. Agora não sei o que fazer. :(

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:25

Bom Dia Dayane,

Ja que a empresa nao se dispos a efetuar os recolhimentos, você deve ir em busca dos seus direitos.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:38

Bom Dia,

Concordo com o amigo Leandro!

Dayane, veja o que diz essa matéria:

A lei nº 8.036/1990 que regulamenta o FGTS é clara ao dispor que os empregadores devem depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, o FGTS de cada empregado.

Além disso, as empresas estão obrigadas a comunicar mensalmente a seus colaboradores os valores recolhidos a título de FGTS nas contas vinculadas.

Desta forma, a lei prevê que o empregador que não realizar os depósitos no prazo citado, deverá pagar a parcela com a incidência de TR (taxa referencial) acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês. Além disso, cumulativamente, incorrerá na multa variável de 10% a 50% do débito salarial, garantida pelo Decreto-lei 368/1968.

A verificação do cumprimento da lei é competência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Estes órgãos poderão notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.

Também o funcionário que se sinta prejudicado pela falta de depósitos poderá se dirigir até o Ministério do Trabalho e tentar resolver a questão através deste organismo.

Em última hipótese, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.


Fonte: exame.abril.com.br

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