Boa tarde,
Sr. Kezia Gonçalves Nogueira.
Pelo que depreendo das suas anotações/dúvidas pela revendendo produtos de catálogos (ex. AVON, NATURA, JEQUITI, etc.), as comissões recebidas ou rendimentos recebidos devem ser informados na DAA – Declaração de Ajuste Anual do IR PF Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular, mês a mês.
O meu embasamento está IRPF/2016 Perg. e Resp. Veja a pergunta nº 247 abaixo reproduzida:
PESSOA FÍSICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA
247 — Como são tributados os rendimentos da pessoa física que explora atividade econômica?
A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual (firma individual) equiparada a pessoa jurídica.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999,art. 150, § 1º, inciso II)