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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física venda direta

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:52

Boa tarde,
Sr. Kezia Gonçalves Nogueira.

Pelo que depreendo das suas anotações/dúvidas pela revendendo produtos de catálogos (ex. AVON, NATURA, JEQUITI, etc.), as comissões recebidas ou rendimentos recebidos devem ser informados na DAA – Declaração de Ajuste Anual do IR PF Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular, mês a mês.

O meu embasamento está IRPF/2016 Perg. e Resp. Veja a pergunta nº 247 abaixo reproduzida:
PESSOA FÍSICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA
247 — Como são tributados os rendimentos da pessoa física que explora atividade econômica?
A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual (firma individual) equiparada a pessoa jurídica.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999,art. 150, § 1º, inciso II)

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 15 abril 2017 | 15:50

Boa tarde, Kezia Gonçalves Nogueira!

Estou com a mesma dúvida e vi essa postagem no Site da RFB em relação a 2016, acredito que seja o mesmo em 2017.

Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ;

fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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