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É possível restrição/diminuição no valor a ser recebido por

Grace

Grace

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:41

Prezadxs boa tarde.

Estou tentando me informar sobre qual a melhor forma de contribuir para a previdência social, visto que devo me mudar para o exterior com meu marido em breve.

Estou pensando em ficar contribuindo como MEI para a previdência, contudo tenho a seguinte questão:

---> Na regra do MEI (Micro empreendedor individual) diz que quem contribui como MEI (por ser uma alíquota mais baixa) fica limitado a receber apenas 1 salário mínimo quando for se aposentar. Ok quando a isso, mas minha pergunta é:

Isso também vai me limitar no futuro se/quando eu for receber uma PENSÃO de meu cônjuge ?
 
Por exemplo:
SE valor calculado relativo ao que eu deveria receber de pensão de meu cônjuge (funcionário público aposentado) é de 5 salários mínimos, eu perdei este direito e só poderei receber 1 salário mínimo porque EU contribuo como MEI?
 
Esclarecendo a pergunta:
A pensão é devida com base no o valor que ELE contribuiu a vida toda  OU por EU contribuir com uma alíquota mais baixa (como no caso do MEI) irei perder o direito aos 5 salários de pensão que me seriam devidos ficando limitada a receber apenas 1 salário?

 O que eu lí em um site da WEB e  e me suscitou esta dúvida é seguinte: "Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo."

Agradeço antecipadamente a atenção!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 18:00

Grace


visto que devo me mudar para o exterior com meu marido em breve.


Se você irá se mudar do país, entendo que não pode recolher como MEI, já que esta modalidade é para empresários que possam optar pelo Simples Nacional, e uma das regras para ser simples nacional é:

Na legislação informa que apenas as empresas do Simples Nacional (ME ou EPP) não podem ter sócios do exterior. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso II.

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