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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:50

Boa tarde pessoal, antes de tudo já agradeço á atenção de todos por acessar este tópico e espero que alguém me ajude a sanar minha dúvida.

Bom, o caso é o seguinte, houve uma compra de um imóvel no ano de 2013 por 2 pessoas (vamos chamar de cliente A e cliente B) 50% de participação para cada, no valor de R$ 300.000,00 (R$ 150.000,00 para cada registrado na DIMOB deste mesmo ano).

Foram feitos realizados seus pagamentos mensais até que em 2016 o cliente B vendeu sua participação do imóvel para uma outra pessoa (chamaremos ela de cliente C).

Minha dúvida é: tendo em vista que na DIMOB informaremos todos as vendas e recebimentos delas no período de 2016, este imóvel ainda não havia sido quitado pelos clientes, ou seja, o CLIENTE C ainda continua pagando junto com o cliente A, qual o valor de venda que devo informar referente á esta adesão do cliente C? Estou pensando em colocar o mesmo valor da venda inicial, pois o valor contratual não foi alterado, os percentuais e os valores com a construtora continuam os mesmos que os iniciais, mas aí fica a dúvida, o que o cliente B irá informar no IR dele sobre a venda? Por favor, me ajudem.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:43

O correto é você pegar o documento transacionado entre o cliente B e o cliente C e lançar o valor e as condições ali contratados. Para efeitos fiscais, o que vale é o documento que foi contratado entre ambos. E os dois clientes também devem considerar este documento (valor) em suas declarações.

APARECIDA MOTA

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