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Dúvida Registro Livro de Papel

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 18:59

Boa tarde!

Eu dei uma olhada no Fórum mas não achei nada muito específico...
O caso é o seguinte: Eu precisei fazer ressalva num livro diário. Vi em vários lugares contadores indicando fazer a ressalva em Etiqueta e colá-la nos termos. Fiz assim e a Junta comercial não autenticou dizendo que a ressalva deveria ter sido feita de forma manual. Eles usaram como fundamentação a IN 11/2013. Acontece que a IN em seu artigo 9º diz:

"§ 4° Existindo erro ou omissão de algum dado obrigatório do Termo de Abertura, Termo de Encerramento ou de formalidade intrínseca relacionadas à apresentação ou aparência das demonstrações contábeis, no livro em papel, poderá ser feita ressalva na própria folha ou página, a qual deverá ser assinada pelos mesmos signatários do Termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial, mediante Termo de homologação por esse datado e assinado."

Ou seja, ela não determina que a ressalva deva ser feita manualmente, ela apenas determina que deve ser feita na própria folha/página a ser ressalvada.
Eu estou entendendo errado a IN? Queria saber se alguém já conseguiu autenticação de livro com ressalva digitada e colada no termo e em que estado foi feito.

Muito Obrigada!

Edit: Mais uma observação: Eu questionei a Junta e também o presidente de Registro daqui, e foi dito que realmente a IN não exige que seja feito manualmente, porém a regional quer assim. Quando questionei então qual a fundamentação da recusa, já que a IN 11/2013 não exigia isso e portanto não servia de fundamentação, eles voltaram atrás dizendo que ela exige sim destacando a parte que diz poderá ser feita ressalva na própria folha ou página. Mas realmente não vejo essa exigência de ser manual, apenas de ser na página com informação a ser corrigida, e como já vi indicações para fazer em etiqueta queria confirmar com os colegas se alguém já fez e se teve problemas.

Mais uma vez, Obrigada.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:26

Gisele,

Realmente a legislação é omissa quanto a isso. Aqui na JUCERJA, quando precisei fazer ressalvas nos livros, tive que fazer a próprio punho no Termo de Abertura/Encerramento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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