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Desconto em salário por apresentar Atestado Médico

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4, Segurança
há 14 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 07:21

Bom dia. Minha filha trabalha no comércio local e contraiu uma conjuntivite. Foi medicada no Pronto Socorro Municipal onde o médico expediu um Atestado Médico concedendo a mesma 2 (dois) dias de afastamento do trabalho, ou seja, 6ª feira e sábado. A patroa descontou 3 (três) dias do salário mensal, ou seja, 6ª feira, sábado e domingo. A patroa está correta de descontar esses dias não trabalhados? Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 09:34

De fato, Francisco, se sua filha apresentou Atestado Médico onde o médico indica a necessidade de descanso por dois dias incluindo o 1º dia como sendo da consulta, sua filha não poderia ter sido descontada.
Infelizmente há muitos empregadores ou chefes de setor que agem dessa maneira, ao invés de abrir um procedimento administrativo para verificar a autenticidade na emissão de um atestado, ele prefere jogá-lo fora e punir o trabalhador. Ocorre vez u outra um derrame de atestados falsos e os chefes ficam cismados, eu preferiria abrir o procedimento e sendo confirmado a ilegalidade na emissão do atestado, simplesmente demitir por justa causa o trabalhador que lançou mão de atestado falso, do que punir um trabalhador que teve algum problema de saúde.
Quanto ao desconto de 3 dias, refere-se ao Descanso Semanal Remunerado, pela Lei perde o DSR se não for cumprida a jornada semanal.
Sugiro sua filha retornar ao posto médico e pedir uma 2ª via do atestado, tirar uma xerox e entregar a original ao DP da empresa pedindo que assinem o recebimento na cópia xerocada que ficará sob o poder dela. Esse deve ser o procedimento sempre com Atestados e outros documentos para casos de extravios ou "cismas" dos chefes.
Boa sorte!

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4, Segurança
há 14 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 07:20

Bom dia Carissíma Kennya Eduardo. Obrigado pelas informações. Ocorre que foi o contador da firma do comércio que ela trabalha que disse que o Atestado fornecido pelo Pronto Socorro Municipal não tinha validade nenhuma, se fosse de médico particular tinha valor. Isto está correto? É impossível conseguir uma 2ª via desse Atestado junto ao PSM. E se minha filha fizer uma reclamação no Sindicado dos Comerciários local? Quem ganha? Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:17

Isso é muito estranho, Francisco. Atestado de Médico particular é válido se a empresa mantém convênio ou plano de saúde, ou tenha médico do trabalho na empresa ou convênio com um, para então exigir a preferência por este tipo de atestado. Mas não é questão de invalidar, é apenas de ordem de preferência. Antes do PSM, seja o do Particular, e assim por diante. Mas invalidar ele não pode. Que doidera!!!!
Mas será que ela não conseguiria junto ao PSM a confirmação que lá ela esteve naquele dia e hora? Ou então que ela peça na empresa que lhe devolvam o atestado.
Ela pode e deve dar queixa no Sindicato, quanto ao ganhar ... bem, talvez o fiscal do sindicato possa melhor orientá-la ou até contatar este "contador" para que ela mantenha ou refaça esta estranha afirmação.
Boa sorte!

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 14:33

Francisco, se no atestado constava o tempo de dispensa, o código da doença e a assinatura do médico, junto com seu CRM, não tem porque eles recusarem o atestado. Mas isso ocorreu também com uma empresa que conheço. O empregador começou a desconfiar que os empregados iam até o pronto-atendimento pedir atestado médico simplesmente para poderem faltar, então a empresa deixou de aceitar esse tipo de atestado. Mas, de qualquer forma, o atestado não deve, de início, ser recusado!!!

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