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Ressalva nos campos 28, 29, 31 e 32

Alexsandra Santana

Alexsandra Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 21:06

Prezados, boa noite!

Fiz uma rescisão há pouco tempo, foi homologada no mte pois, fui informada no município não havia sindicato. A homologação ocorreu tranquilamente, porém a CEF exigiu ressalva nos campos 28, 29, 31 e 32. Como devo ressalvar os campos 31 e 32?

Desde muito obrigada!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 22:43

Boa noite, Alexsandra!

Os campos 31 e 32 são campos que devem ser preenchidos com as informações relacionadas ao sindicato.

Vc deve entrar em contato com o mesmo, solicita-las e assim, fazer a ressalva, ok?

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Alexsandra Santana

Alexsandra Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:20

Isabela Gomes, bom dia!

O problema é justamente esse. Segundo a empresa que é de um interior de PE, não tem sindicato na cidade para a categoria. A homologação foi feita no MTE, só que a CEF está exigindo a ressalva. Não sei que texto botar na ressalva.

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