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ICMS por Dentro

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:34

Em quais situações e tipo de empresa se utiliza do cálculo do "ICMS por dentro" para determinar a base de cálculo do ICMS a recolher?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:44

Caro Lopes, dependa da legislação interna de cada Estado nas vendas interestaduais para contribuintes consumidor final, e em todas as vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS.
Se quiser a lista dos Estados que exigem o ICMS por dentro nas vendas para consumidor final contribuinte, pode entrar em contato comigo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:50

Boa tarde pessoal, obg pela atenção.

nas vendas interestaduais para contribuintes consumidor final, e em todas as vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS


Então este cálculo é somente para vendas interestaduais?


No estado de SP, este tratamento está no Artigo 49 do RICMS:

Artigo 49 - O montante do imposto, inclusive na hipótese do inciso IV do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle (Lei 6.374/89, art. 33, na redação da Lei 11.001/01, art. 1º, XI). (Redação dada ao art. 49 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto 46.529 de 04-02-2002; DOE 05-02-2002; efeitos a partir de 22-12-2001)

Parágrafo único - Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, tanto o imposto devido ao Estado de origem quanto o imposto devido ao Estado de destino integram o valor da operação ou prestação, que será a base de cálculo do imposto devido para ambos os Estados. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)

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