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Salario Familia

Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 09:11

Bom dia!
Se a rescisão ainda não foi feita está correto sim.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados - Conforme Art. 4º, § 2º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados somente nos meses de admissão e demissão do empregado.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:50

Bom Dia,

Concordo com a colega Fernanda.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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