Patricia
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Um funcionário abandonou o emprego, mas a empresa ainda não fez a rescisão dele. Durante esse período em que ele não foi trabalhar o meu sistema está pagando salário família. Está correto?
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Patricia
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Um funcionário abandonou o emprego, mas a empresa ainda não fez a rescisão dele. Durante esse período em que ele não foi trabalhar o meu sistema está pagando salário família. Está correto?
Fernanda Marinho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia!
Se a rescisão ainda não foi feita está correto sim.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados - Conforme Art. 4º, § 2º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados somente nos meses de admissão e demissão do empregado.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a) Bom Dia,
Concordo com a colega Fernanda.
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