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Banco de Horas X Compensação de Horas..

wandelson da silva bastos

Wandelson da Silva Bastos

Iniciante DIVISÃO 1, Fisioterapeuta
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:33

Trabalho em um grande hospital de são paulo, no regine de CLT, trabalho de segunda a sexta e plantões aos finais de semana (de 12 horas), nunca concordei muito como é adotado esses plantões pois sempre achei irregular como é feito, porém já questionei algumas vezes com a chefia porém pleitear sozinho pode ser prejudicial a mim, enfim. Para entender melhor, cumprimos uma carga horaria de 30 horas por semana, porém somos orientados (ob rigados) a sair uma hora ais cedo e para ficarmos devendo horas e por fim pagarmos nos finais de semana com os plantões de 12 horas. sempre foi sempre assim e sem termos muita força para reclamar. entretanto a chefia nas "entrelinhas", nos ameaçou dizendo que dizendo que atestados médicos que incluam o fim de semana não poder ser aceitos, pois nosso registro no hospital é de segunda a sexta e que para a instituição nós nem estamos lá nos finais de semana, estamos apenas compensando horas, que diga-se de passagem fomos obrigados a ficar devendo, fico imaginando se somos funcionários fantasma, acho que não pois batemos cartão para entrar e sair e ainda ficamos o canhoto de registro de ponto.

Gostaria de saber se essa situação está irregular ou não e o que pode ser feito a respeito disso. Desde já agradeço.

Gledson de Oliveira Dias

Gledson de Oliveira Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 20:11

Olá, boa noite!
Procurei na internet mas não achei em lugar nenhum.
A empresa onde trabalho possui regime de Banco de Horas.
Bom, vou tentar o mais rápido possível.

Valor da Hora Normal: 32,00
Vou dar um exemplo como mais ou menos ocorreu comigo.

Tenho 80 horas
Quando foi na hora de pagar, o cálculo foi assim:

Tive 40 horas a 75%
Tive 30 horas a 100%
Tem um item que é DHU que dá 100% conforme as horas. Não sei bem o que é mas vamos para frente.
Tive 10 horas de descanso.

A empresa ao fazer o cálculo, somou as horas e DESCONTOU o valor da hora (referente a hora normal - neste caso 32,00 [320,00]) que eu folguei.

Pergunta: tá correto isso? A empresa pode descontar a hora do dia que eu folguei no banco de horas?

Obrigado e aguardo contato.


Jorge Yokohama

Jorge Yokohama

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:35

Bom dia,

Trabaho na Tecnologia da Informação e o sindicato é o SINDPD de São Paulo, tenho as seguintes dúvidas em relação ao Banco de Horas:

_O sindicato prevê 40% para Domingos e Feriados mas não diz nada sobre o Sábado, gostaria de saber como fica o cálculo caso precise trabalhar 8 horas no Sábado.
A CCT 2012 definiu a jornada de trabaho em 40hs semanais e Banco de horas de no máximo 50hs por mês.

_A CLT prevê 10Hs no máximo para jornada diária, isso dá o limite de 2 horas de banco de horas por dia. A CCT pode modificar este teto?

_Trabalho de Segunda a Sexta das 08:00hs às 17:00hs, mas a empresa precisará que o turno seja mudado para 22:0hs às 06:00hs por 3 dias, como fica o Calculo de banco de horas neste caso?
Para complicar o último dia é um feriado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:30

Prezado Jorge, após longa deliberação interna o forum do portal Contabeis resolveu manter-se exclusivamente para os profissionais da área de contabilidade, dessa forma, não nos cabe orientar visitantes e cadastrados que buscam esclarecer dúvidas pessoais.

Recomendo que contate seu Sindicato, eles estarão mais que capacitados a elucidar todas as suas dúvidas e prestar o auxílio que for necessário.

Abraços e boa sorte!

Luana BrAGA

Luana Braga

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:41

Bom dia,

Gostaria de saber se a empresa pode descontar atrasos mesmo tendo banco de horas positivo.

O caso é seguinte, num dia trabalho ate 21:00 quase 22:00 da noite, e no outro acabo me atrasando devido ao cansaço físico, e mesmo tendo trabalhado no outro dia ate tarde a empresa quer descontar o meu atraso.

Isso é correto? Se eles não pagam hora extra não podem descontar, tem que ser tirado as horas do banco, correto

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:48

Luana Braga,

Poderia por favor nos dar mais informações sobre sua jornada de trabalho? Por exemplo: A que horas você começa a trabalhar?

Deve verificar isso por conta do que chama-se descanso interjornadas que estipula um intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra.

Exemplo:

Se seu horário de trabalho é das 8h da manhã às 17h e você saiu às 23h, tem direito a voltar a trabalhar no dia seguinte à partir das 10h da manhã.

Caso não seja essa a situação, a empresa poderá "de acordo com convenção coletiva ou pré-acordo com a categoria" descontar ou compensar os atrasos dos saldos do banco de horas.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Luana BrAGA

Luana Braga

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:52

Bom dia Edson,


Minha jornada de trabalho é das 08:00 às 18:00.

E tem dias que trabalho até 21:00, 22:00, 23:00 e no outro dia tenho que chegar as 08:00 em ponto caso contrário é descontado.

E isso so ocorre no meu setor, nos outros os gestores descontam atrasos do banco de horas, isso é correto? A empresa não deveria também ter uma regra geral para todos?

ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:02

Bom dia Luana,
Seu pensamento está correto, se a empresa em que você trabalha utiliza banco de horas ela tem que fazer a compensação e no final de cada 3 meses fazer a dedução ou aumento salarial como horas extras. Lembre-se que após as 22:00 é considerado horário noturno e essa hora não tem valor maior que a hora normal.

" Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente "
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:02

Luana Braga,

Bom dia,

O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o artigo 66 , da CLT , ou seja, entre duas jornadas o descanso mínimo de onze horas.

Referido intervalo tem natureza distinta do descanso semanal remunerado e dos feriados. Neste sentido, veja o texto da súmula 110 , do TST, in verbis:

"No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.".

FONTE: lfg.jusbrasil.com.br

Ou seja, se você trabalhar até as 23h, no dia seguinte pode entrar até as 10h da manhã sem prejuízo de salário e caso entre antes, essa diferença deve ser paga como Hora Extra.

Quanto as diferenças entre as ações dos gestores, tem que ser verificada a questão de convenção coletiva, se esta existe e está sendo desrespeitada ou algum acordo pré-estabelecido em contrato de trabalho.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Alexandre Vargas

Alexandre Vargas

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:13

Bom dia!
Cumpro jornada de trabalho de 40 horas semanais e tenho um acúmulo de horas a serem compensadas, porém nunca houve por parte do DP da empresa um fechamento mensal ou anual dessas horas. Recentemente fizeram um fechamento das horas correspondentes a 5 anos e estão exigindo compensação. Podem eles exigir que sejam compensadas as horas correspondentes aos últimos 5 anos, já que nunca houve um fechamento anual anteriormente? Existe um limite máximo (1 ano, por exemplo) para a exigência da compensação dessas horas?
Obrigado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:09

Alexandre Vargas Bom Dia;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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