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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 09:14

Funcionários mensalistas que recebe Hora extra,nesse caso o mês de fevereiro 2017 para o calculo da DSR eu irei considerar o fato dele ser mensalista e apurar sempre por 30 ou considerar somente 28 dias?

Será 24 por 4?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 09:22

Olá, Bom dia!

Suzane Piazon, como o funcionário é mensalista deverá sempre considerar 30 dias.

Lei nº 605, 05/01/1949, § 2º - Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


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