Cledineide da Silva Diniz
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Pessoal,
Estou com a seguinte dúvida, segundo o manual da Rais sobre os valores que devem integrar as remunerações mensais sobre o dissido coletivo , tem a seguinte informação ' Comissões de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos a dissídios coletivos de exercícios anteriores.'.
Minha dúvida é a seguinte: Quando se lê ' Dissídios coletivos de exercício anteriores' refere-se apenas as dissídios coletivos referente ao ano anterior? Ex: Dissídios referente á data base do ano de 2015 pagos em 2016
Ex: Dissídios referente a data base do próprio ano de 2015 pagos em 2016.
Espero ter sido clara!
Obrigada.