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Dissidio Coletivo na Rais 2016

CLEDINEIDE DA SILVA DINIZ

Cledineide da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:53

Bom dia Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida, segundo o manual da Rais sobre os valores que devem integrar as remunerações mensais sobre o dissido coletivo , tem a seguinte informação ' Comissões de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos a dissídios coletivos de exercícios anteriores.'.
Minha dúvida é a seguinte: Quando se lê ' Dissídios coletivos de exercício anteriores' refere-se apenas as dissídios coletivos referente ao ano anterior? Ex: Dissídios referente á data base do ano de 2015 pagos em 2016

Ex: Dissídios referente a data base do próprio ano de 2015 pagos em 2016.

Espero ter sido clara!

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:11

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 21 de fevereiro de 2017 às 10:53:18, com o assunto: Dissidio Coletivo na Rais 2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dissidio+Coletivo+na+Rais+2016" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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