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Atestado / Afastamento / INSS

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:41

Colegas, bom dia.

Em uma empresa uma colaboradora se afastou no seguinte período, 07 de janeiro 5 dias, 12 de janeiro 02 dias, 18 de janeiro 02 dias, 08 de fevereiro 1 dia, 09 de fevereiro 14 dias, referente a mesma doença.

Pelas contas 05+02+02+1+14 = 15 dias integral pela empresa e 04 dias referente pelo inss.

Pergunta o ultimo atestado foi 09/02/2017 sendo data de retorno para 23/02/2017, qual procedimento a ser aplicado para esse colaborador.

Como proceder nessa informação.

Thalisson Rocha
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 12:12

Bom DIa Thalisson,

Veja:

Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.
Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social - https://www.predenciasocial.gov.br.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:53

Thalisson Silva da Rocha

Eu oriento que se o funcionário já estiver bem ele poderá voltar ao trabalho ao final dos atestados. Para isso deverá fazer o exame de retorno que deverá constar APTO.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:59

Bom dia prezados,

Leandro Ribeiro

Obrigado, outra duvida.

Sabemos que o INSS nunca agenda para mesmo mês, caso seja agendado para março ou abril, devemos aguarda a posição da pericia?

Como fica a questão referente ao pagamento dos proventos mensais, para folha de pagamento.


Vai ficar de acordo entre a empresa e o funcionário, já vi alguns casos onde o funcionário esperou "o atestado de apto", assim que voltou ao trabalho foi descontado os dias em que ficou ausente ( claro, não houve comunicação entre eles ).
Bom senso entre empresa e funcionário.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:50

Thalisson Silva da Rocha boa tarde!

Veja;

Soma de atestados médicos clique aqui



DECRETO Nº 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016
§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.” (NR)

Fredson Lopes

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