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Sped fiscal perfil c

Ronny Charley Silva Barbosa

Ronny Charley Silva Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 12:40

Uma empresa optante pelo simples nacional adquiri um produto para revenda onde na nota de fiscal de compra o valor do IPI foi destacado. No SPED FISCAL PERFIL C no REGISTRO C100 devo agregar o valor do IPI destacado na nota no valor das mercadorias?

EXEMPLO:

DETALHES DA NOTA

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 2.000,00
VALOR DO IPI = 400,00
VALOR TOTAL DA NOTA = 2.400,00

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:12

Prezado Ronny Charley,

No Regulamento de ICMS do RN no Art. 613 que trata do registro de entradas fala no parágrafo 4º:

§ 4º Os lançamentos serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações Anexo - 82, nas colunas próprias, da seguinte forma:

(...)

IV- coluna “Valor Contábil”: valor total constante do documento fiscal;


Ora, se o valor do IPI compõe o valor total constante do documento fiscal, logo, deve agregar o valor do IPI destacado na nota no valor das mercadorias.

Porém como valor contábil e outras, por se tratar do Perfil C, sem o registro C170.

Atenciosamente,





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