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Cesta Básica para funcionário afastado com CAT

VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:21

Boa Tarde

Eu sei que esse assunto é bem polêmico, mas gostaria de ter um respaldo Jurídico sobre o assunto.

Não existe previsão legal que obrigue o empregador a conceder ao empregado vale-alimentação, vale-refeição e/ou cesta-básica. A concessão desses benefícios decorre de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por mera liberalidade do empregador.

Isto é tudo que encontrei sobre o assunto, porém, tenho uma funcionária que sofreu um acidente de trabalho, foi aberto CAT e está afastada pelo INSS a um ano, desde fevereiro de 2016, ela estava lavando a louça, quebrou um copo e sem querer, cortou profundamente a mão atingindo o tendão, teve que fazer uma cirurgia na época do corte, e agora um ano depois ela terá que fazer outra operação em Junho, pois continua sem o movimento do dedão, como ela é cozinheira, continua afastada.

A convenção do SINHORES que é o sindicato da categoria, não diz nada que a empresa é obrigada a continuar pagando a CESTA BÁSICA, porém como foi aberto CAT, continuamos pagando a cesta até agora, pois entendemos que ela sofreu um acidente de trabalho, e não tem culpa de estar afastada. Só que como não sabemos quando ela voltará ao trabalho, então, preciso saber se JUDICIALMENTE por ter sido um ACIDENTE DE TRABALHO, ao deixarmos de pagar a cesta o que poderá acarretar para a EMPRESA?


Att.: Valquíria Quirino.

Att.: Valquíria Quirino
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:32

Boa Tarde,

Vejo que vocês podem vir a ter problema, visto que por vocês estarem pagando o beneficio é considerado um direito adquirido.


Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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