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Cómo emitir e pagar impostos de RPA e CCM?

Luigi Briceño

Luigi Briceño

Iniciante DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:15

Boa tarde.

Sou peruano, com residência temporária no Brasil e estou com uma grande dúvida.

Trabalho como designer gráfico, presto serviços para uma empresa e eles precisam que entregue RPA.

Fiz o cadastro de INSS dele junto a Previdência Social e me deram um comprovante que tem um numero de 11 dígitos (NIT).

Neste momento estou fazendo o cadastro de profissional autônomo na Prefeitura de SP / Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Estou só precisando entregar o documento na subprefeitura junto com a procuração, meu CPF e meu RG (no meu caso, RNE).

Li que o responsável de "emitir a nota" é a empresa que me contrata.
Minha dúvida tem a ver com que eles não fazem ideia de como é o processo. Sou eu quem preciso pagar os impostos? a quem y como?

Tampouco faço ideia de como calcular os impostos a serem pagos. Pelo que eu sei, se estou cadastrado como CCM, eu não preciso pagar impostos. Ou sim?

Achei esta página, onde fazem o calculo dos impostos, mas acho que não consideram o fato que eu esteja cadastrado como CCM:

www.receita.fazenda.gov.br

Por favor, me ajudem

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:31

Caro Luigi Briceño,

Como vc mesmo disse

Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
, CCM é um cadastro e vc precisa ver qual a atividade e qual o tipo de "empresa" que te cadastraram.

O fato de ter CCM te deixa regular, podendo trabalhar, porem, quando trabalhar terá de emitir nota fiscal de serviço.

Por ter CCM terá de pagar uma taxa de fiscalização e acho que em SP tb tem a Taxa unica anual de serviços, e para cada nota de serviço emitida terão os impostos referentes a aquela nota.

Como seu questionamento não informa o tipo de "empresa" que cadastrou no CCM não temos como lhe informar a carga tributária.

Recomendo que procure um CONTADOR, o Brasil é extremamente burocrático e mesmo para nós é complicado entendermos toda esse burocracia sem um profissional para nos orientar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luigi Briceño

Luigi Briceño

Iniciante DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:14

Oi Reinaldo. Obrigado por ter respondido.

Aconteceu agora, que já tenho RPA, que a empresa só pode pagar daquele jeito por 3 meses, daí eles precisam de NFs.

Você sabe se é possível que eu seja MEI? Li que eu só poderia entrar nesse programa se eu for Residente permanente, e eu sou ainda temporário.

Tem algum outro jeito de poder emitir NF? Tal vez virando sócio de uma empresa ligada com a minha profissão.

Espero sua resposta, obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:24

Caro Luigi Briceño,

A atividade de Designer Gráfico é vedada no MEI, ou seja, essa atividade não é permitida, mas pode ser ME.

CNAE 7410-2


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:56

Caro Luigi Briceño,

A legislação é clara nessa assunto, se exerce qualquer atividade, mesmo que de forma insignificante, não pode optar.

Sou auditor fiscal e estou providenciando o desenquadramento de um contribuinte que faz o serviço de design gráfico e se cadastrou como "marketing direto".


Att, Reinaldo Fonseca


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