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icms pis e cofins

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:46



OLÁ

Caros Colégas



PRECISO ENVIAR UMA MERCADORIA DE SÃO PAULO PARA BRASÍLIA E PRECISO SABER COMO É CALCULADO O ICMS PIS E COFINS.

Alguem poderia me ajudar.

A mercadorias são porta cracha retrátil. Plásticos.

Agradeço antecipadamente.

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 18:24

A alíquota de ICMS é de 7% da venda para Brasilia, como você é do optante do simples não precisa se preocupar em fazer o calculo do PIS/CONFIS, as empresa que faz a opção pelo pagamento simplificado dos impostos, perde qualquer outro beneficio que tenha relação com aqueles inclusos no sistema simplificado. Portanto, mesmo que os produtos citados seja isento de PIS/Cofins, não fazem efeito para as empresa optantes pelo Simples Nacional. "

Paulo sim você pode cancelar a nota fiscal em até 7 dias desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento, caso já tenha saído você tem até 24 horas para cancelar, mas te recomendo caso a mercadoria já saiu e passou por postos de fiscalização então solicitar a que o cliente faça uma nota devolução da mercadoria.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 19:02



Só uma obs: Eu não sou optante pelo simples nacional

Gostaria de perguntar qual o CFOP que uso para enviar para brasília e depois qual o CFOP que usarei para cancelar?

Agradeço desde de já.

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:46

bom dia Paulo,
segue informações:
As despesas com Material de Uso ou Consumo são, como regra geral, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
Materiais de uso ou consumo, como regra geral, são produtos adquiridos de terceiros e que não sejam utilizados para comercialização ou para integrar um novo produto ou, ainda, produtos que não sejam consumidos no respectivo processo de industrialização.
Essa transferência de material de uso ou consumo para o setor produtivo é feita, geralmente, apoiado em documento interno de transferência, não só para efeito de controle interno, como também para controle contábil.
Caso a sua utilização seja efetivamente como uso ou consumo, não dará direito a crédito de PIS e COFINS dentro das regras da Não-Cumulatividade. As despesas com Material de Uso ou Consumo são, como regra geral, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
Isso ocorre porque os valores de transferências de materiais de uso e consumo irão se transformar em despesas. Assim, para empresas tributadas pelas regras do Lucro Real, essas despesas irão reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por consequência, o IRPJ e a CSLL poderão ser menores.
Ainda, não se consideram destinadas ao uso ou consumo, as partes, peças e acessórios de máquinas que, mesmo adquiridos em separado, forem utilizados na instalação inicial do conjunto. Cabe observar a legislação tributária de cada Estado, no tocante ao ICMS, nos casos de “Transferência de Material de Uso ou Consumo”.
Então como você vai vender crachas não precisa se preocupar com a questão de calcular o PIS e Confis.

1. PIS:
" Base de Cálculo: faturamento mensal.
" Alíquota: 0,65% para as empresas optantes pelo Lucro Presumido; e 1,65% para as empresas optantes pelo Lucro Real.
" Vencimento: até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Antecipa-se o recolhimento caso esse dia recaia em sábados, domingos ou feriados.

2. COFINS:
" Base de Cálculo: faturamento mensal.
" Alíquota: 3% para as empresas optantes pelo Lucro Presumido; e 7,60% para as empresas optantes pelo Lucro Real.
" Vencimento: até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Antecipa-se o recolhimento caso esse dia recaia em sábados, domingos ou feriados.

Em relação a sua pergunta a CFOP 2556 que é de uso e consumo para fazer a devolucão você pode utilizar a CFOP 6556 nesse caso como

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