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Balanço Patrimonial

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:49

Erlene Jesus Cabral,

Sim, toda e qualquer entidade sem exceções.

A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
José

José

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 09:55

Bom dia,

Quando registramos um balanço patrimonial de uma empresa é necessário declarar as seguintes frases:

Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas.
As informações foram extraídas das folhas nº ..... a .... do Livro Diário nº .... registrado na Junta Comercial do Estado de ........... sob o nº ..... em ..../..../....
A Sociedade não possui Conselho Fiscal instalado.
A Sociedade não possui Auditoria Independente.

A minha pergunta é com relação as (informações extraídas das folhas nº.... aqui preenche com o total de folhas no livro diário? Ou as informações extraídas são das folhas na qual o balanço patrimonial está apresentado no livro?)

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 09:58

José,

É o total de folhas existentes no livro.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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