Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá!
Gostaria de tirar uma dúvida:
Sou substituto tributario de icms , ou seja quando vendo mercdorias para outros estados, que incidem ST na nf, porém gostaria de entender o mecanismo:
Sou de SP, fiz uma venda para o RJ, com desatque do ST, a qual recolho uma gnre para o estado destino antecipadamente, e automaticamente este imposto é cobrado na nota do cliente, porém como o cliente me devolveu as peças pois disse que estava em deacordo com o pedido, na devolução eu não tenho como recuperar este ST, sendo que não tenho Inscrição de ST no estado do Rio, esse imposto não é recuperado??
Grata,
Vania