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GRRF Antecipação de termino de contrato de experiencia - emp

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:01

Pessoal bom dia!

Estou gerando a GRRF de um funcionario que teve o termino de seu contrato de experiencia antecipado pelo empregador, para emitir a GRRF coloquei o código de movimentação I1 e codigo de saque 01.

A duvida surgiu na hora de preencher a simulação do calculo.

Na parte que informamos o aviso previo se foi trabalhado ou indenizado eu coloco o que? Já que não há aviso indenizado e sim multa do art 479, e também não é trabalhado tendo em vista que no mesmo dia que foi comunicado ele já cessou suas atividades!!

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