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FÓRUM CONTÁBEIS

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GFIP código 650

LUCIANA

Luciana

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 11:42

Bom dia, estou com uma duvida quanto ao pagamento e informação em SEFIP da contribuição previdenciária das diferenças de convenção coletiva, pagarei agora em fevereiro referente à 11/2016, 12/2016 e 01/2017. Sei que devo gerar uma GFIP única com código 650 e GPS código 2950.
A dúvida é a seguinte; em 2016 a empresa era tributada pelo lucro presumido e em 2017 passou a ser simples, como devo fazer já que o SEFIP não entende períodos com tributações diferentes?

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