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Ausência do trabalho por audiência de conciliação

Alyson Endo

Alyson Endo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 12:04

Bom dia. Estou com uma duvida.

Preciso me ausentar do meu trabalho para ir a uma audiência de conciliação. Como vai ficar o dia dessa ausência? Posso ser descontado?
Nesse caso, a audiência é fora do meu estado. O que a empresa pode abonar e o quanto que eu posso ser descontado?

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:18

Boa tarde, Alyson

Encontrei essa matéria que pode ser útil:

A legislação trabalhista estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao trabalho por determinadas horas ou dias sem prejuízos dos salários e dentre elas, está o caso do empregado que é convocado para depor como testemunha em audiência, seja ela que esfera for (trabalhista, criminal, civil, previdenciária entre outras).

Neste caso a legislação não especifica um tempo exato que o empregado poderá se ausentar do trabalho, apenas estabelece (art. 822 da CLT) que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

Como não há especificação na lei muitas empresas não sabem exatamente como proceder nestes casos, ou seja, se dispensa o empregado o dia inteiro ou se concede apenas parte do expediente para que o mesmo atenda ao pedido do advogado ou da própria justiça.

Cumpre salientar que o empregado pode ser convocado pela empresa onde trabalha, em face de uma reclamatória de um ex-empregado, para se fazer prova de horário de trabalho, das responsabilidades na função exercida (em caso de paradigma), de comprovação (ou não) de dano moral, entre outras.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/testemunha_audiencia.htm

Alyson Endo

Alyson Endo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:38

Certo Luciana... até ai eu entendi...
mas levando para a minha situação. A audiência é em outro estado, num dia de terça feira. É em media 01 dia de viagem( aeroporto, translado..) ida e mais um dia da volta. Mas depois da audiência de conciliação, a depender do resultado, tenho que ficar mais alguns dias. Pensei em pedir no geral 01 semana de dispensa. A empresa vai descontar no caso 02 dias de trabalho ?( Levando em conta o dia e o tempo de viagem)?

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:07

Então Alyson, como diz o Art. 822 - (As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.) entendo que o período em que está ocorrendo a audiência a empresa é obrigada a abonar, agora o tempo de viagem em si, creio que é um acordo entre as partes, porque afinal você vai necessitar desse deslocamento de todo jeito.

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