Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde!
Com relação ao crédito de ICMS sobre compras de ativo imobilizado.
Tenho uma empresa prestadora de serviços que presta serviço para a CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais S.A).
Esta empresa compra ferramentais e veículos que integram o seu ativo imobilizado. Porém, a mesma só presta serviços, não possui saída de mercadorias nem débito de ICMS.
Entretanto, a empresa possui um saldo altíssimo de crédito de ICMS do ativo permanente, mas, para que seja calculado este crédito, deve-se utilizar também o valor total das saídas tributadas, conforme disposto no art. 1º, § 3º do DECRETO Nº 46.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Mas se a empresa é prestadora de serviços e não possui saída tributada, como possui este saldo de ICMS de ativo imobilizado de período anteriores?
É possível obter este saldo de outra forma?
Camila Silva
"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein