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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Extravio de Mercadoria com sinistro

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Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:54

Boa tarde,

Emitimos uma nota para o cliente com diversas mercadorias, as mercadorias foram extraviadas pela transportadoras, mas iram nos ressarcir o valor.

Como devemos proceder nesta situação, efetuo uma nota de devolução, e apos emito uma nota com o cfop 5.927 com tais mercadorias e aguardo o reembolso da transportadora?

Para o cliente, posso emitir uma nova nota com as mercadorias sem ter terminado o processo anterior?

Aguardo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:00

Quando ocorre o roubo da cagar em trânsito, não há o que se fazer, pois, em relação ao ICMS, o fato gerador o correu, que é a circulação da mercadoria, independe que se ela chegar no destino ou não, a circulação ocorreu, logo, o ICMS de mantém tributado.
O que deve fazer é apenas uma anotação no livro de ocorrências.
Sem emissão de Nota Fiscal, visto que a 5.927 é para baixa de estoque quando está no estabelecimento, e não quando está em trânsito.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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