x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 632

Atualização com IGP-M

Bruna Vieira de Oliveira

Bruna Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:52

Boa tarde!

Recebi uma ata de conciliação de acordo de dívidas condominiais onde um dos itens informa:

3. [...] 14 parcelas sucessivas de R$ 1.154,66, [...] O valor das parcelas serão corrigidos mensalmente pelo índice da convenção condominial com inserção de juros de 1% a.m [...].

O Índice da convenção é o IGP-M.
É a primeira vez que recebemos um acordo assim.
Então eis que surge a dúvida: as atualizações acontecem todos os meses, somando sempre uma sobre a outra?
Exemplo:
Parc. 2 Vencimento em 20.03: 1.154,66 valor original.
- Atualizada em fev/17 tornou-se R$ 1.162,12;
- Será atualizada em mar/17 onde o novo índice será aplicado sobre o valor que já sofreu atualização em fevereiro?

Obs. Como o índice do mês é divulgado sempre após o vencimento da parcela, vamos adotar o índice do mês anterior como referência, sendo assim, em fevereiro atualizamos as parcelas com o índice de Jan/2017.


Agradeço a quem puder me ajudar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.