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Abono pecuniário sem férias gozadas.

daniel aparecido romano

Daniel Aparecido Romano

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:59

Saudações a todos.

Poderia uma empresa pagar dias de abono pecuniário aos empregados em um determinado mês sem que este esteja iniciando gozo de férias neste mês?

A empresa concedeu férias coletivas a todos os empregados no final de 2016 e início de 2017 de 14 dias. E no decorrer do ano, de acordo com o vencimento de férias de cada empregado ela concede o restante do período aquisitivo.

Ocorre que ela quer fazer o pagamento de dois dias de abono pecuniário de férias a todos os empregados sem que estejam iniciando gozo de férias.

Gostaria de ajuda pra saber se isso é possível de acordo com nossa legislação trabalhista. Observação: A cláusula sobre férias no acordo coletivo não dispõe sobre isso.

Desde já agradeço.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:06

Daniel Aparecido Romano

Não entendi bem.....O que a empresa deseja fazer exatamente? Foi concedido 14 dias como férias coletivas, restando 16 a ser gozado e a empresa quer conceder 02 dias como abono sem conceder o restante dos dias é isso??

O abono deve ser solicitado pelo empregado....a empresa não pode simplesmente obrigá-lo a vender os dias e este deve estar condicionado ao gozo das férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
daniel aparecido romano

Daniel Aparecido Romano

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:55

Obrigado pela ajuda Karina.

Na verdade foi um questionamento do empregador, que tem ciência que o abono pecuniário tem que ser solicitado pelo empregado. O acordo coletivo dessa categoria prevê que as férias só podem iniciar em segundas feiras. Da forma como foram concedidas as coletivas com 14 dias os empregados iniciaram numa segunda e retornam 14 dias depois numa segunda ao trabalho.

A idéia desse empregador é matar 2 dias de férias de todos os empregados num mesmo mês, restando 14 a gozar no período aquisitivo e depois de acordo com o vencimento das férias de cada empregado conceder o restante da mesma maneira, iniciando numa segunda e terminando num domingo.

Também tem em mente oferecer, e não impor aos empregados. Mas acredita que teria adesão total com os empregados solicitando.

Eu pessoalmente acredito que seja mais fácil no vencimento das férias, independe ou não da legalidade, mas ele insiste em fazer, se houver algum meio legal.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:06

Daniel Aparecido Romano

Hum...

O abono pecuniário deve ser equivalente a 1/3 dos dias de direito.....nem mais, nem menos, a menos que haja previsão em CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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