x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 2.493

Nota de simples remessa

Janaina Castro

Janaina Castro

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:15

Boa tarde
Preciso de uma ajuda por favor,
Tenho a seguinte dúvida:

Empresa optante pelo Simples Nacional, faturou NF para empresa de SP ref. Mercadorias vendidas cfop 6102, a empresa de SP solicitou entrega da mercadoria para PE através de NF de Simples Remessa, o que foi feito, através de nova NF cfop 6949.

Depois de um tempo a empresa que recebeu a mercadoria foi autuada para recolher EXTRATO DE NOTAS FISCAIS RELATIVAS A OPERAÇÕES INTERESTADUAIS SUJEITAS AO
ICMS ANTECIPADO no valor de R$ 769,93, isso em PE.

Aonde foi o problema nessa operação? Como resolver?
obrigada

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:25

Ao meu ver a primeira coisa errada aí é que a operação se configura como venda a ordem.

Nesta modalidade de venda triangular a empresa do SIMPLES fornecedora emitiria uma NF de Venda a ordem para a empresa compradora de SP e uma NF-e de Remessa por conta e ordem para a empresa de PE referenciando a chave da primeira NF.

A empresa de SP por sua vez emitiria uma NF-e de venda CFOP 6.120 para a empresa de PE.

Isso levando-se em conta que a empresa de PE é cliente da empresa de SP. É isso que falei?

JOEL

Joel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:26

Boa Tarde Colegas
Na entrega do Sped FIscal, se a empresa está com saldo credor de ICMS e teve o DIFAL, no Sped, pede para preencher a guia com o vencimento, mas, como a empresa está com saldo credor, posso abater desse crédito. Mas no Sped vou preencher a guia do mesmo jeito? Porque dá esse erro lá. Alguém sabe me informar como funciona?
Desde já, grato pela atenção!

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:30

1º No ato da venda, deve verificar se há protocolo ou convênio entre os Estados, caso tenha, a nota fiscal já virá com o CFOP de substituição tributária e o ICMS ST recolhido...

2º caso não tenha protocolo ou convênio, no estado comprador o material é sujeito a ST, ele terá de emitir uma guia de pagamento do ICMS antecipado e vender com st!

3º O material foi para USO/CONSUMO ( deverá recolher o DIFAL )

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
JOEL

Joel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:41

Porque Luciano, algum problema? Responda somente a que você acha que sabe!
Pois alguém aqui com certeza irá responder. Afinal, todos estamos aqui para ajudar um ao outro.
Concorda????
Até mais!

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:49

Caro Joel não fique nervoso.

Entendo que o objetivo de todos é ajudar.

Não quis lhe ofender, mas para evitar confusão, existem algumas regras para postagens e criação de tópicos. Inclusive eu mesmo já participei de tópicos trancados por existência de outros sobre o mesmo assunto.

Acredito que o intuito dos administradores do portal seja o de facilitar o entendimento de todos. Até pra que alguém possa verificar o tópico e lhe ajudar mais facilmente.

Mas se quer continuar neste tópico, sem problemas. Não sou moderador.

Saudações

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:03

Boa tarde Joel, lança o valor total da DIFAL tanto como ORIGEM/DESTINO.

Aproveitando o momento, como em todo lugar ( casa, empresa, praça. rua etc etc ), existem regras e, este fórum é tão rico em informações quanto em respeito.

Sem querer ser ríspido, nunca falte aula de interpretação.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.