x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 494

reintregração de funcionaria

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:48

Boa tarde !
Funcionária dispensada em janeiro 2017, levou hj dia 22.02 exame comprovando gravidez na época da dispensa.
Ok ela será reitegrada, teremos que refazer folha de pagamento janeiro, GFIP,, CAGED.
Dúvida... e o FGTS que ela retirou? e a multa do FGTS que a empresa pagou?
Como fica ?

Obrigada Regiane

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:28

Boa tarde, Regiane

Primeiro a funcionária deverá fazer a devolução total do que foi sacado, para que assim a empresa possa retirar a movimentação junto a CEF.
O FGTS do mês, com o recalculo da folha, deverá ser recolhido normalmente e o valor da Multa Rescisória poderá ser ressarcido, corrigido monetariamente, depois de ser feito um pedido de devolução do valor para a CAIXA.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 18:57

Boa Tarde,

Relativamente ao FGTS, tendo em vista a falta de previsão expressa na legislação em vigor, temos conhecimento de que a Caixa Econômica Federal - CAIXA, em São Paulo/SP, informa que a empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo à CAIXA por meio da Guia de Reposição de Pagamento - GRP, específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CAIXA. até a do depósito ou devolução do valor..


fonte:www.empresario.com.br

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.