Fernanda Tsiemy ,
Pode encerrar a empresa sem a entrega de declarações pendentes, entretanto, o que o pessoal confunde é exatamente este questão de multas.
Se a empresa tem débitos já existentes hoje, sempre informo aos meus clientes que não faço milagres, isto, UM DIA, PODE IR para o CPF deles, hoje não vai!
Entretanto, QUANTO ÀS DECLARAÇÕES PENDENTES, é só não entregar!
A RFB NUNCA cobra a entrega de declarações pendentes (exceção se você for solicitar uma Certidão), desta forma, basta baixar a empresa, e consequentemente, a partir daquela baixa não haverá a entrega de mais nenhuma obrigação.
Como a cada ano que passar irá "cair" um ano de declarações não entregues (supondo que a empresa não entregou nos últimos 5 anos), daqui 5 anos não haverá nenhuma pendência nesta empresa - que também já estará encerrada, e como a RFB não cobra por declarações não entregues, apenas se você entregar em atraso, não há o que se falar em multas!
Qualquer duvida favor volte a postar!
Um grande abraço