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Encerramento empresa Simples

Mateus Mattos

Mateus Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 23:03

Um amigo me procurou para encerrar um CNPJ de uma empresa que tinha e que não movimenta desde 2012. Na documentação enviada pelo então contador, constam os recibos de entrega da declaração do IRPJ do ano-calendário 2012, base 2011. Como devo proceder para encerramento desta empresa que está enquadrada no Simples Nacional?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 05:51

Prezado colega;
Primeiro verificar atraves do e-CAC com senha, a situaçao da mesma junto a SRF, se tem pendencias exigencias etc, caso as tenha, cumpra-as, pois caso tiver algum debito e voce pedir a baixa, podera acontecer duas coisas, ou voce tera que pagar os mesmos, ou eles irao para os CPF dos socios. Se tiver obrigaçoes acessorias que nao foram cumpridas, tera que as fazer e recolher as multas pertinentes. Qualque nova duvida nos retorne, estamos aqui com o intuito de ajudar sempre que possivel, dentro de nossos conhecimentos.
Sds. Ribeiro. Trate bem a todos, pois o dia de amanha ninguem sabe como sera.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:50

Mateus Mattos ,

O distrato e o DBE de cancelamento devem ser feitos e entregues na Jucesp.

Entretanto, caso haja alguma pendência, esta NÃO É IMPEDITIVA para o cancelamento da empresa.

Apenas informe seu amigo que PODERÁ (hoje não esta ocorrendo ainda), o envio dos débitos ao CPF dele, mas, como citado, a RFB AINDA não operacionalizou isto.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Mateus Mattos

Mateus Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:56

Qual deve ser o primeiro procedimento? Preciso declarar as DEFIS até 2016, pagar as multas por atraso da PGDAS, fazer a DBE no Coleta Online e depois disso me dirigir a Junta Comercial para baixa?

Ressalto que não estou conseguindo acessar o E-CAC por falta de entrega das declarações dos anos anteriores.

Desde já, obrigado!

Mateus Mattos

Mateus Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:44

Décio,

Preciso cumprir as pendências, pois ele irá sair do país e não quer vir a ter possíveis pendências depois em seu CPF, caso a RFB concretize os débitos.

Para isso preciso fazer a DEFIS até 2016 para pedir a baixa pelo Coleta Online (DBE) ?


Grato.

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:59

Olá Décio Pereira,
Estou lendo alguns tópicos do fórum, mas continuo com uma dúvida. É possível encerrar uma empresa inativa sem entregar as obrigações assessorias pendentes ? Pelo que entendi, você está explicando que isso é possivel, mas pode ser que ocorra cobrança de multas por não ter enviado as obrigações mesmo após o encerramento da empresa nos CPFs dos responsáveis ? O meu entendimento está correto ? Se sim até quanto tempo poderá ocorrer essa cobrança ?
Desde já agradeço sua atenção.

Abraços,

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:45

Fernanda Tsiemy ,

Pode encerrar a empresa sem a entrega de declarações pendentes, entretanto, o que o pessoal confunde é exatamente este questão de multas.

Se a empresa tem débitos já existentes hoje, sempre informo aos meus clientes que não faço milagres, isto, UM DIA, PODE IR para o CPF deles, hoje não vai!

Entretanto, QUANTO ÀS DECLARAÇÕES PENDENTES, é só não entregar!

A RFB NUNCA cobra a entrega de declarações pendentes (exceção se você for solicitar uma Certidão), desta forma, basta baixar a empresa, e consequentemente, a partir daquela baixa não haverá a entrega de mais nenhuma obrigação.

Como a cada ano que passar irá "cair" um ano de declarações não entregues (supondo que a empresa não entregou nos últimos 5 anos), daqui 5 anos não haverá nenhuma pendência nesta empresa - que também já estará encerrada, e como a RFB não cobra por declarações não entregues, apenas se você entregar em atraso, não há o que se falar em multas!

Qualquer duvida favor volte a postar!

Um grande abraço

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 20:49

Colega quando voce registrar a Baixa e o DBE juntamente, o seu CNPJ e baixado, e consequentemente o sitema da CEF, tambem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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