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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:58

A idéia de criar este tópico é para "tentar" concentrar todas as consultas sobre o tema em um mesmo tópico.

Para tanto, deixarei os link´s para baixar o Programa, o "Penguntão", bem como sobre Legialação.

Programa para download ==> clique aqui

Perguntas e Respostas ==> clique aqui

Legislação ==> clique aqui


Bom trabalho a todos.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:16

Boa Tarde, minha duvida é onde foi encontrado o valor de R$ 1.093,77 , Desconto do INSS das Domésticas !

Fiz e refiz os cálculos, e chego sempre ao valor de R$ 1024,43( 11 meses de r$ 77,44 + 1 mês de 77,44(Décimo Terceiro) + R$25,81 1/3 de férias, e finalmente R$ 69,34 referente contribuição de Dezembro/2015 .

Alguém poderia esclarecer !

Obrigado.

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 23:28

Boa noite!
Tenho umas dúvidas sobre Declaração de Saída Definitiva do País.
Como nunca fiz antes, gostaria de uns esclarecimentos, se alguém puder me ajudar :)

1- Não fiz ainda a comunicação de saída definitiva do país. Tenho que fazer primeiro a comunicação e depois a declaração?
2- Mesmo que o contribuinte não teve rendimentos para obrigá-lo a declarar, mas deixou de residir no Brasil em 2016 tenho que fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Obrigada desde já!

Andreza Miranda

Andreza Miranda

Bronze DIVISÃO 1, Farmacêutico(a)
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 16:40

Boa noite. Trabalhava em uma empresa que no final de 2015 parou de fazer os pagamentos. Fiquei nela até 02/16 e entrei com processo pra rescisao indireta. E entrei no mes de fevereiro em outra empresa. O que faco pra declarar esses dois meses nessa empresa que faliu/sumiu e não sobrou ninguém? CNPJ ainda está ativo. Eles nao pagaram nada em janeiro e fevereiro, tive que entrar com processo pra "demitir" a empresa. Nem tem holerite nem nada. Estou com carteira em aberto esperando o processo pra o juiz dar baixa. Fiquei só mais dois meses na empresa janeiro e começo de fevereiro e mandei uma carta já pra nao ir mais devido à falta do salário de acordo com o processo de rescisão indireta. Minha preocupação é o que vao declarar nesses 2 meses. Já em fevereiro entrei em outra empresa com informe de 27000 e pouco, menos do que pedem para declarar. Posso declarar esses dois meses dessa empresa que nao pagou, com renda em branco, ja que não recebi nada? Obrigada

Renato Anderson Silva

Renato Anderson Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 22:42

Amigos(as), estou elaborando a Declaração de Imposto de Renda PF - ajuste anual exercício 2017 dos meus familiares. Tive que incluir a nossa mãe como dependente na Declaração do meu irmão com o intuito de aumentar o valor de restituição do imposto retido no ano-calendário 2016. Porém, quero entregar também a Declaração de ajuste anual 2017 do nosso pai, informando que nossa mãe é sua cônjugue. Eles são casados no papel. Ele é aposentado e desobrigado, pelas regras atuais, a entregar. Mas pretendo entregar sua Declaração com o intuito de poder gerar o seu código de acesso ao e-CAC _conforme as informações do sítio da Receita Federal, para uma pessoa física poder gerar o seu código de acesso é necessário o nº de recibo das declarações originais dos 2 últimos exercícios. No final das contas, transmitirei a declaração do meu irmão tendo a nossa mãe como dependente e a do meu pai tendo-na como cônjugue. É possível que estas duas Declarações entrem na malha fina?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:26

bom dia a todos

vou fazer minha declaração de imposto de renda, devo informar os valores pagos com a mensalidade da faculdade?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Danilo Abrantes

Danilo Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 19:16

Boa tarde amigos (as), estou com uma dúvida: A pessoa que não recebeu nenhum tipo de rendimento financeiro em 2016, mas, de herança, na condição de herdeiro, recebeu 25% de uma casa, cujo valor total é de R$ 56.337,00 e também 25% de um terreno, cujo valor total é de R$ 15.000,00 essa pessoa está obrigada a fazer a declaração do IRPF?

Agradeço a ajuda.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 20:15

Renato Anderson Silva
Com certeza, declarando o mesmo CPF em duas declarações cairá na malha.O maior problema não é esse, supondo que seus pais tenham uma casa - e como os bens dos dependentes devem constar na declaração do titular - seu irmão terá que declarar 50% da casa na declaração e seu pai 50% na dele e assim com os demais bens.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 22:00

Michele ,
Sim, deverá informar custos com Faculdade, até para efeito comparativo sobre vantagem de declara no modelo Completo ou Simplificado.

Danilo,
Se os bens do contribuinte não alcançam montante de R$300.000,00 em 31/12/2016 e caso não se encontre em nenhum outro quesito de obrigatoriedade, estará dispensado de apresentar a DIRPF.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 22:08

Michele
Como o colega Hugo falou, deves informar os pagamentos todos os pagamentos efetuados com instrução. Mas lembre-se que para dedução do imposto existe um limite.

DESPESAS COM INSTRUÇÃO — LIMITE
377 — As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?
Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário de 2015. O valor dos
gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor
inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 22:38

Jakeline, grato por sua intercessão.

Apenas dois adendos à sua postagem:

1 - O próprio sistema do IRPF limita o valor dedutível, depois de lançado o montante do custo com faculdade;
2 - O limite de R$3.561,50 valeu para o ano-calendário 2015, sendo que esse mesmo valor foi mantido para o ano-calendário de 2016.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 22:38

Andressa, pelo que entendi a empresa sumiu em dezembro de 2015, ocasião em que vc protocolou correspondência para rescisão indireta por falta de pagamento., bom o primeiro questionamento que faço é quem assinou o recibo de entrega desta correspondência ?. e se a empresa sumiu e de que maneira eles vão informar como já deveriam ter informado no inicio de 2017 os valores pagos a funcionarios e a outros colaboradores. Bom ocorre que para voce tomar conhecimento se houve esta informação é muito simples : Caso voce possua certificado digital voce pode acessar o portal ecac da receita e lá voce puxa tudo o que foi informado em termos de pagamento a voce que foi declarado por empresas. Caso voce não possua o certificado digital voce pode se dirigir a qualquer unidade da Receita e solicitar em loco o que consta de pagamento a voce no ambito da Receita Federal. Se a empresa não informou nada vc é isenta de apresentar declaração, a não ser que vc se enquadre nos outros critérios para apresentação tais como:mais de 300 mil de bens, retenção na fonte etc.....

Antonio de Campos
Tc/Sp

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:41

Bom dia,
Tenho um caso meio "complicado" de empréstimo feito entre mãe e filha que recebi esse ano.
Em 2012 uma mãe fez um empréstimo para sua filha no valor de R$ 50.000,00 para completar o valor da compra de uma casa. Esse valor seria pago de forma parcelada - R$ 8.000,00 por ano. Porém ela mesmo fazia as declarações e cometeu os seguintes erros:
-Na declaração de 2012/2013 ela declarou o empréstimo da forma correta na dela e da sua filha. Porém, ela se enganou e colocou também uma doação, nessa mesma declaração (da mãe), só que ao invés de colocar por engano os R$ 50.000,00 na doação (que seria o valor do empréstimo), ela colocou o valor de R$ 70.000,00 de doação, cometeu 2 erros no caso.
Ela não retificou a declaração e como de um ano para o outro a doação zerou, ela ignorou o erro como se essa doação não tivesse existido e continuou fazendo o empréstimo normal. Foi pagando os 8 mil por ano.
No ano passado, ela recebeu o ITCD para pagar, ela tentou fazer o recurso e retificou a declaração de 2012/2013 excluindo a doação, porém não teve jeito e teve que pagar o ITCD. Principalmente pelo fato de que ela colocou o valor da doação diferente do empréstimo, então nem tinha o que justificar.
Gostaria de orientações do que fazer agora.
O caso da doação foi pago e resolvido.
O que eu faço com esse empréstimo?
A declarante gostaria de "excluir" esse empréstimo, com receio de ter mais problemas quanto a isso. Mesmo que sua filha ainda esteja pagando ela.
Porém pelo que foi declarado, teria sido feita essa doação de 70 mil e esse empréstimo de 50 mil, então são coisas distintas. Então o melhor seria continuar dando sequência a esse empréstimo?
Obrigada

Daniel Herold

Daniel Herold

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:31

Olá,

Encontrei sobre este assunto respostas divergentes de diversas fontes, inclusive aqui mesmo no fórum, a saber, nos seguintes tópicos:

Link 1

Link 2

Como sabem, alguns contribuintes possuem planos de saúde contratados em nome de suas MEIs. A questão é sobre a possibilidade da dedução dos pagamentos feitos às operadoras na DIRPF.

1. Algumas respostas apontam para o fato de que como o plano de saúde está em nome da empresa, e não do beneficiário pessoa física, tais pagamentos não podem ser deduzidos quando da declaração anual.

2. Outras respostas - não limitadas a essa postada - parecem encontrar fulcro no item 372 do Perguntão da Receita:

372 - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária. A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.


Ou seja, pode se depreender da resposta que a Receita se preocupa mais com o detentor do ônus financeiro do que com a titularidade no papel para fins de dedução? No meu caso em particular, eu sou, juntamente com minha esposa, beneficiário de plano de saúde em nome da MEI dela. Entretanto, como sua MEI não obteve rendimentos suficientes, ela é minha dependente "tributária".

Resumindo, a minha pergunta é: apesar de a pessoa jurídica não se confundir com pessoa física, a titularidade do plano parece ser, pois pessoa jurídica é contratante, mas não "beneficiária" de plano de saúde. Portanto, posso nesse caso em particular considerar analogamente que estou "transferindo" recursos próprios para o "titular do plano" (Pessoa Jurídica MEI) destinados a pagar "despesas com plano de saúde relativas a tratamento meu - declarante - e de meus dependentes", deduzindo esses gastos na minha DIRPF?

Muitíssimo obrigado,
Daniel.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:58

duvida no lançamento de imoveis financiados....

tenho instruções de lançar tudo que foi pago no imovel , parcelas, corretor, itbi etc no valor do bem discriminando os pagamentos, e nao lançando nada em dividas ja que o imovel é a garantia de pagamento nao ha dividas


na Descrição do imovel colocamos o valor de compra total , por exemplo, " Imovel X, adquirido por 300.0000 mil , sendo 120 mil de entrada e 180 mil de financiamento "

- na hora da venda, durante o financiamento para o ganho de capital , consideramos o valor de 300 mil ou o total que foi pago ate o momento da venda?

como fazem ?

JEAN CARLOS MENDES DOS SANTOS

Jean Carlos Mendes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:25

Bom dia,
na minha declaração na linha 01 (Total dos redimentos (inclusive férias) ), quadro 3 (Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) consta o valor de R$50.799,95, mas no quadro 7 (informaçoes complementares), consta o seguinte:
Rendimentos do trabalho assalariado: 54.942,64

A minha dúvida é a seguinte: na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurírica devo colocar R$50.799,95 ou R$54.942,64?

Agradeço desde já!!

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:59

Pessoal bom dia!

Uma irmã que não recebeu renda nenhuma em 2016, detém da guarda de 3 irmãos incapazes, os pais deles já faleceram e cada um dos irmão incapazes recebe uma renda de aproximadamente 1.400,00 reais cada um. Essa irmã, por deter a guarda está obrigada a declarar já que o valor recebido pelos 03 irmãos no ano passado ultrapassou o limite de R$ 28.559,70?

obs: o valor do beneficio vem em nome dos irmãos separadamente

Tatinara Fernanda da Silva

Tatinara Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:01

Boa tarde


Pessoal, peço a ajuda dos mais entendidos para finalizar a declaração imposto de renda 2017.
Ano passado foi ganho um processo judicial, onde então adquiri bens.. porém para fins de renda eu não tenho a base para a declaração.
Como devo proceder, pois além de mim, meus e irmão foram contemplados com essa quantia do processo judicial.

Conto com a ajuda de vcs!


Tatinara.

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:12

Tatinara,
Se os bens que você adquiriu somados não chegam a 300mil e sua renda também não entra para fins de obrigatoriedade de declaração, entendo que você não precisa fazer declaração. Não lembro de nenhuma particularidade sobre recebimento de processo judicial.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 07:55

Bom dia Hugo Ribeiro, fiz alguns questionamentos na Receita Federal, via email, e a resposta dele sobre a duvida, que postei logo acima não foi esclarecida. Você tem alguma informação sobre esse assunto, o valor que chegaram para a dedução patronal das empregadas domésticas ? A soma que consta tanto no programa como no perguntão, não bate. Obrigado.

Deisilucia Pereira Neves

Deisilucia Pereira Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:14

Boa tarde!

Estou com muita dúvida acerca de como declarar rendimentos recebidos decorrente de processo trabalhista na DIRF.

O empregado teve salário no ano de 2016, período anterior ao processo judicial, sendo os valores informados no código 0561.

Sendo assim, na DIRF ficou informado o empregado nos códigos 0561 informando os salários recebidos no ano e 5936 informando as verbas de natureza indenizatória, conforme discriminado no acordo e ainda, na subficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, foram informados as verbas de natureza salarial conforme o mês de pagamento.

Estou com muita dúvida se está correto a forma como foi lançado os valores na DIRF. Alguém teve uma situação parecida e poderia me esclarecer sobre essa questão.

Obrigada!

Marcos De Conto

Marcos de Conto

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 13:26

Bom dia!
Vendi um imóvel em 2016, calculei o imposto devido através do GCAP, paguei, e importei agora os dados para a declaração do IR 2017. Este imóvel estava financiado pela CAIXA, desta forma, para calcular o valor do imóvel antes da venda, somei as parcelas pagas em 2016 bem como o valor que antecipei para quitação do financiamento. Para exemplificar, valor liquido de alienação (venda) R$ 104 mil, custo de aquisição R$ 96 mil.

Em 31/12/15 na ficha bens e direitos o valor do imóvel era de aproximadamente R$ 46 mil e na posição de 31/12/16 vou deixar o valor "zero". Vou descrever esta situação para este bem, valores das parcelas pagas 2016, valor quitado do financiamento, valor da venda e para quem eu vendi, porém fico na duvida se devo em algum outro lugar ainda explicitar este aumento do valor do bem (de R$ 46 mil para R$ 96 mil), já que a posição para 31/12/16 o valor do mesmo vai estar zerado (em nenhum campo numérico da ficha bens e direitos vou explicitar o valor final do imóvel antes da venda, apenas no campo de descrição).

Agradeço considerações para saber se estou fazendo o procedimento correto. Obrigado

rhuan nicolas castro dos reis

Rhuan Nicolas Castro dos Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Mecânico
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 14:58

Bom dia!

Tenho minha renda principal, porém em dezembro de 2016 fiz um trabalho extra que durou 2 semanas como professor substituto para uma Instituição de ensino. Para receber o pagamento, fiz uma Nota fiscal de Serviço Avulsa sendo total da nota de R$1.253,12, paguei R$62,66 de ISSQN apenas. Como faço para declarar essa nota na minha DIRPF?? Vou precisar de alguma outra informação da Instituição??

Danilo Abrantes

Danilo Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sábado | 11 março 2017 | 22:24

O FGTS compensatório que o empregador recolhe com base no salário pago para o empregado domestico, cuja a alíquota é de 3,2%, entra na conta do pagamento da contribuição patronal?

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