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DIRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

Raissa Brasil

Raissa Brasil

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 22:50

Boa noite! Um cliente recebe auxilio doença e estou com o extrato que a empresa me enviou. Uma parte é paga pelo INSS e a outra parte a empresa complementa.
DÚVIDAS:
1ª - se é necessário a empresa enviarr um extrato e ainda emitir outro pelo INSS ?
2º - fui puxar no site do dataprev e deu a mensagem: "A declaracao é de responsabilidade da ECV e não será emitida"
3º - o extrato que tenho aqui (que a empresa me enviou) esta da seguinte forma:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Horas Auxilio Doença (P)-19.388,18
- DSR Aux Doença-------------4.028,36
Somando estes dois valores (23.416,54) não dá o valor total recebido pelo cliente em 2016.


ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:29

Bom dia!

Na declaração do Exercicio 2016 - ano calendário 2015 - foi apurado um imposto a pagar menor que 10,00 - o que não gerou emissão do DARF. ; a legislação manda somar ao imposto apurado no exercício de 2017.

1)Gostaria de saber como faço para somar este valor na declaração deste ano? Existe algum campo na declartçaõ que deve ser preenchido? Como gerar o darf?


2)E se apessoa tiver valor a restituir, como descontar da restituição esse valor?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:09

Boa tarde,
Gostaria de conferir uma informação
Foi feito um empréstimo de pai para filho em 2015 de R$ 15.000,00. E em 2016 o filho pagou R$ 5.000,00 para seu pai.
No caso eu estou fazendo somente a declaração do pai (emprestou o dinheiro). Ai eu lanço em bens ( credito decorrente de empréstimo), certo?

Ai na declaração 2015/2016 ficou:
2014 0,00
2015 15.000,00 (valor a receber)

E esse ano eu lanço:
2015 15.000,00
2016 10.000,00 (pois pagou 1 parcela de cinco mil)

Esse é o procedimento correto?

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:10

Boa Tarde

Tenho uma dúvida referente a data que serão lançados os bens recebidos de herança. No caso a escritura pública foi registrada no cartório dia 28/12/2016, porém o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis foi concluído somente dia 05/01/2017. Oque vale para declarar no IR é a data do registro da escritura pública no cartório onde foi feito o inventário ou vale a data no registro de imóveis, sendo assim serão lançados os bens da herança somente na DIRPF 2018?

Obrigado e Abraço!

Elton Neimann
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:01

Romina Aparecida da Cruz Silva

Se a pessoa tiver imposto a restituir, então não poderá ser feito nada neste exercício, ficando o valor acumulado para o ano que vem.
Se tiver saldo de imposto a pagar, então desconsidere o darf gerado pelo programa, e emita um novo, adicionando o saldo do ano anterior ao valor deste ano.

Clara,

O procedimento está correto.
Se o filho também declara, deverá informar na ficha de "Dívidas".

Elton Neimann

"Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos." (Perguntão IRPF/2017).

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:26

Celoneide, Bom dia!

Pelo pouco que entendo, você precisa verificar no Informe de rendimentos dele se existe a obrigatoriedade: Em, relação ao critério RENDA;Caso a parcela de rendimentos tributáveis seja superior a 28.559,70 ou a parcela isenta seja acima de 40.000,00 deve sim declarar, ao contrário não. Você precisa conferir também se ele não está incluído nos outros critérios estipulados pela RFB:

Critérios Condições
RENDA - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 abril 2017 | 15:49

Boa tarde!

Amigos,

Um cliente me trouxe o informe de rendimentos do Banco do Brasil e lá consta da seguinte forma:

02. Conta Corrente e VGBL - Valores em Reais
Especificação ....................... ............ Saldo em 31/12/2015 .......... Saldo em 31/12/2016
Conta Corrente ................................................ 0,70- ..................................7.855,52


Minha dúvida é: em qual campo da coluna bens e direitos devo informar ? Informo como o VGBL na (linha 97)? Ou informo como Depósito bancário (linha 41)?

Agradeço pela ajuda.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 abril 2017 | 21:17

Olá Jonathan!

você deve informar como Deposito em conta corrente.

O informe do Banco do Brasil é padronizado e traz no item 3 os valores referentes a Conta corrente e VGBL, mas vc tem que conferir a especificação. No seu caso o Cliente tem no Banco apenas Conta Corrente; caso tivesse VGBL, seria informado na especificação.

Espero ter ajudado!
Pois adoro quando alguém responde minhas dúvidas!
Abraços!

Romina

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 09:24

Bom dia, gostaria de saber qual valor devo lançar de um imóvel comprado
Na certidão consta:


Valor do negócio pactuado: R$ 2.292,00
Valor de avaliação fiscal: R$ 3.718,80
Valor para fins de emolumentos: R$ 80.000,00

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:09

Romina Aparecida da Cruz Silva,

Ajudou sim, muito obrigado pela resposta!

Atenciosamente,

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 15:37

Boa Tarde

No caso de plano de saúde no nome de duas irmãs. O plano de saúde está registrado no nome da irmã 1 e a irmã 2 é dependente (dependente no plano), e a irmã 2 paga o valor mensal para a irmã 1, porém oficialmente está no nome da irmã 1. A irmã 2 pode deduzir a parte dela do plano (que aparece o valor separado no comprovante fornecido pela plano) de saúde? Achei algo, que não ficou tão claro para mim, que poderia deduzir desde que tivesse comprovantes dos pagamentos efetuados por ela para a irmã.Será que está correto?

Obrigado!

Elton Neimann
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 12:50

Boa tarde!

Estou com uma dúvida: um casal comprou uma casa financiada, pagou com recursos próprios 100.000,00. No contrato do financiamento está 82% para o marido e 18% para a esposa. O marido não tem o dinheiro no imposto de renda dele pagar esse valor de recursos próprios, esse valor foi de uma herança da esposa. Como lançar a aquisição da casa no ir do marido?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:58

Ivone

Boa tarde! O marido deve informar o CPF da esposa, na ficha "Identificação", e a casa (localização, matrícula, vendedor/CPF-CNPJ, data/forma de aquisição) na ficha de "Bens".

Se ela recebeu a herança em 2016, está obrigada a declarar pelo fato dos rendimentos isentos serem superiores a R$ 40.000,00. Ou pode constar como dependente, na declaração do marido (tem de verificar se é vantajoso, caso tenha rendimentos tributáveis também).

marcelo maia machado

Marcelo Maia Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:07

Preciso de ajuda sobre como declarar o caso abaixo:

Um inventário foi encerrado com um imóvel transferido à 5 herdeiros sendo 20% para cada. O imóvel Já estava alienado mas por problemas documentais foi necessária a transferência para os herdeiros para, logo após, transferi-lo para o comprador. Assim, o imóvel passou pelo nome dos herdeiros, tendo sido transferido ao comprador no mesmo mês. Qual opção deve ser seguida:

1 - Considerando que o valor da venda foi depositado na conta que o inventariante utilizava no espólio, e posteriormente transferido aos herdeiros, deve-se lançar a venda na declaração final de espólio, reconhecendo o ganho de capital nessa declaração final de espólio? Se sim, os herdeiros reconhecem somente a entrada em conta de sua parte no inventário.

2 - reconhecer na declaração dos herdeiros a transferência do imóvel , pelo valor original, logo, sem ganho de capital e, nessas declarações registrar a venda, e o ganho de capital, proporcional à cada herdeiro? Se esse for o caso, como lançar a entrada do imóvel e a venda para apuração do ganho de capital proporcional?

Grato!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:46

Marcelo Maia Machado

Como o inventário foi encerrado transferindo o imóvel para os herdeiros, então considero que a opção correta é a "2".

A transferência do imóvel se for feita pelo valor que constar na última declaração do falecido, está isenta de ganho de capital. Existem situações em que mesmo transferindo por um valor superior, o ganho está isento de tributação (único imóvel, até R$ 440.000,00), ou terá redução em função da data de aquisição.
O ideal é instalar o programa Ganho de Capital e fazer uma simulação.

Nesse caso, na declaração do herdeiro se preenche a ficha de Bens, informando os 20% do imóvel (localização, matrícula, recebido por herança de Fulano/CPF, valor), bem como na ficha de Rendimentos Isentos.





Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 00:43

Olá.

Sou servidor Publico, e a instituição informou no meu rendimento os valores recebidos com Auxilio Saúde Suplementar e Auxilio Educação como: outros -
Rendimentos Isentos Não tributáveis

Gostaria de saber se posso lançar dessa forma na declaração ou se devo abater das despesas pagas e lançar como parcela não dedutível.

Li em alguns lugares que era em parcela não dedutível e em outros dizendo que é verba indenizatória e por isso considera como isenta não tributável.

Grato

Bruno dos Santos
Contabilista
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 08:11

Bruno,

Se no comprovante de rendimentos consta como "Rendimentos Isentos", então lance como tal, pois a instituição certamente informou desta maneira para a RFB.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:26

Bom dia!

Enviei uma DIRPF 2017 dia 06/04, fui consultar hoje o extrato DIRPF e a declaração encontra-se com pendências, quando clico pra visualizar aparece uma tela de erro que diz: "Não foi possivel exibir a pendência. Tente em um outro momento. NNT1. Não foi possível emitir a notificação, pois o titular da unidade não está designado no sistema Chancela."
obs: o declarante vem pagando um parcelamento decorrente de negociação na Receita referente a IRPF anos anteriores, atrasou 03 parcelas da negociação, seria um dos possíveis motivos de pendência no extrato?

Já aconteceu isso com alguém? Qual procedimento tomar?

Desde já agradeço!

JÉSSICA PEREIRA SIQUEIRA

Jéssica Pereira Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 12:58

Bom dia!

Estou com uma duvida em uma declaração de um cliente que é aposentado pela cedae recebe uma aposentadoria complementar da empresa Prece, em informações complementares do informe de rendimentos vem os seguintes valores:
Dependentes: 2.275,08
Assistencia médica (cac): 2.094,77
Contribuição dependentes (cac): 1.563,96
Participação (cac): 858,95

A pergunta é, onde informo na declaração os valores do dependentes, contribuição dependentes e a participação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:24

Juliana Silva dos Santos,

Talvez seja um problema no sistema. Débitos de declarações anteriores não causariam pendência na declaração atual (o que pode acontecer é o abatimento em eventual restituição).

Jéssica Pereira Siqueira,

Tem uma ficha específica para lançar os Dependentes.
As outras informações são lançadas na ficha Pagamentos Efetuados. Só tem de confirmar com o declarante se ele pagou esses valores, ou se houve reembolso parcial.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 15:01

Márcio, eu só achei que pudesse ter alguma coisa haver porque quando abro o extrato da declaração aparece exatamente assim:
"Durante o processamento de sua declaração foram encontradas algumas divergências. Clique nos links abaixo para obter orientações:


Existência de débitos (Ver Pendência)"

Quando vou clicar em Pendências é que da o erro. Fui consultar a situação fiscal da pessoa e aparece débitos em aberto, sendo eles referente ao parcelamento de DIRPF anteriores.





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