Prezados, meu sogro faleceu em novembro de 2016, sendo o inventário finalizado em cartório em dezembro de 2016.
Foi realizada a partilha de um imóvel rural, mas os cartórios de São Paulo não aceitam o valor definido em escritura, é preciso calcular o valor pela tabela do IEA. Ocorre que o valor do IEA é muito superior ao da escritura (50.000,00 em escritura, 850.000,00 pelo IEA), ainda assim foi recolhido o ITCMD considerando o valor do IEA.
Agora para a declaração final de espólio descobrimos que se for lançado o valor do IEA será gerado um ganho de capital automaticamente, sendo necessário pagar o IR sobre esse ganho até o fim deste mês. Vi que em alguns casos é possível lançar o valor da última declaração pagando o IR apenas em caso de venda do imóvel. Neste caso específico, é possível escolher entre o valor da última declaração ou o valor atualizado (que consta no inventário)? O cartório de registro de imóveis registrou a transferência do imóvel para a meeira e herdeiras em 09/02/2017, pelo valor do IEA.
Existe um segundo problema, eram declarados alguns terrenos em Iguape e Ilha Comprida, mas quando solicitamos a certidão no cartório de registro de imóveis da região foi comprovado que não existe nenhuma matricula para o CPF informado (não encontramos documentação nenhuma referente a compra desses terrenos). Obviamente esses imóveis não foram objetos do inventário, vai haver algum problema no desaparecimento dos mesmos na declaração final de espólio?
[]s
Fábio