x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 231

acessos 18.805

DIRPF 2017 - Ano-Calendário 2016

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 19:32

Fernanda de Sousa Guerra Marcondes
É preciso saber se seu amigo está na condição de residente ou não residente
Ele não pode entregar duas declarações - uma no Brasil e outra no exterior.
Se estiver na condição de não residente: declara somente no exterior incluindo os bens e rendimentos do Brasil, compensando os impostos pagos aqui.
Se estiver na condição de residente: Todos seus bens e rendimentos do exterior precisam ser declarados aqui e tributados no Brasil, compensando os impostos pagos no exterior.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 20:16

Henrique Inocêncio
Você deve continuar entregando a declaração do falecido normalmente, com os todos os bens e rendimentos, inclusive dependentes, até o encerramento do inventário.
Na natureza da ocupação você coloca "Espólio" e abrirá uma ficha para informar o inventariante.
No ano subsequente ao encerramento do inventário você fará a declaração Final de Espólio , nesta declaração que será informado para quem vão os bens.

Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira

Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 22:25

Márcio Padilha Mello

Sim fizemos isso lançamos os rendimentos no carnê leão como rendimentos recebidos pela pessoa jurídica porém quando vamos importar para a declaração os rendimentos de pessoa jurídicas não são importados, indo para o campo de trabalho não assalariados somente os rendimentos recebidos da pessoa física! E como no carnê leão não tem como lançar o cnpj de pessoa jurídica então não tem como importa para o campo recebimento de pessoa jurídica!

Felipe RS

Felipe Rs

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 22 abril 2017 | 11:11

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida:

Um casal que declara em conjunto, sendo que apenas um deles tem rendimentos tributáveis, o ou é estudante e não tem rendimento algum, mas recole INSS como facultativo (código 1406).

Essa contribuição para o INSS do dependente pode ser declarada em Rend. Trib. recebidos de PF/exterior -> dependentes -> outras informações -> deduções previdência oficial ?

Ela pode gerar dedução no IR do titular?

Obrigado,

maria de jesus oliveira dantas

Maria de Jesus Oliveira Dantas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 11:03

Bom dia prezados (as) colegas do Portal.

Estou precisando de ajuda com a seguinte situação:


Um senhor recebeu ha uns seis anos atras uma indenização (num valor de 2 milhões de reais) nos Estados Unidos em relação ha um acidente ocorrido la. Ele trouxe esse dinheiro para o Brasil por vias ilegais(ou seja não declarado) e aqui adquiriu, imoveis, carros e constituiu empresa; acontece que agora os filhos querem regularizar a situação do pai junto a Receita Federal e dá origem ha esse dinheiro. O que será preciso fazer para regularizar essa situação????? Entregar as declarações de anos anteriores????? Em termos práticos o que é preciso fazer????

Marcos Ferreira

Marcos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 19:04

Tenho uma questão bastante emblemática.
Estou fazendo a declaração final de um espólio que faleceu em 2016.
A meeiro pagou plano de saúde dela em 2016.

Posso colocar o espolio como dependente, uma vez que houve pagamento de assistência medica?

Lembro que vou entregar a declaração final de espólio, pois não havia bens a declarar.

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 08:39

Prezados, bom dia
Peço a ajuda dos colegas quanto ao seguinte:
Uma pessoa declarou sozinha os IRPF nos anos 13, 14 e 15. Já a do ano passado procurou-me para ajuda-la. Verifiquei que nos anos anteriores citados a Receita Federal esta exigindo comprovante das deduções declaradas, sendo que a do ano 13 e 14 a Receita liberou a restituição que ela tinha direito, mas ainda solicita os comprovantes. Já a do ano 15 a Receita reteve a restituição e também solicita os comprovantes, como mencionei. Ao que verifiquei existem realmente inconsistências nas deduções declaradas. Pergunto aos colegas, devo fazer a retificação dos anos em questão? Especialmente os anos 13 e 14 que já foram restituídos? Se sim, como fica esta restituição já creditada, será compensada nas próximas? Enfim, agradeço se puderem ajudar com a informação.
Att;
Henrique.

Fábio de Andrade

Fábio de Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:42

Prezados, meu sogro faleceu em novembro de 2016, sendo o inventário finalizado em cartório em dezembro de 2016.

Foi realizada a partilha de um imóvel rural, mas os cartórios de São Paulo não aceitam o valor definido em escritura, é preciso calcular o valor pela tabela do IEA. Ocorre que o valor do IEA é muito superior ao da escritura (50.000,00 em escritura, 850.000,00 pelo IEA), ainda assim foi recolhido o ITCMD considerando o valor do IEA.

Agora para a declaração final de espólio descobrimos que se for lançado o valor do IEA será gerado um ganho de capital automaticamente, sendo necessário pagar o IR sobre esse ganho até o fim deste mês. Vi que em alguns casos é possível lançar o valor da última declaração pagando o IR apenas em caso de venda do imóvel. Neste caso específico, é possível escolher entre o valor da última declaração ou o valor atualizado (que consta no inventário)? O cartório de registro de imóveis registrou a transferência do imóvel para a meeira e herdeiras em 09/02/2017, pelo valor do IEA.

Existe um segundo problema, eram declarados alguns terrenos em Iguape e Ilha Comprida, mas quando solicitamos a certidão no cartório de registro de imóveis da região foi comprovado que não existe nenhuma matricula para o CPF informado (não encontramos documentação nenhuma referente a compra desses terrenos). Obviamente esses imóveis não foram objetos do inventário, vai haver algum problema no desaparecimento dos mesmos na declaração final de espólio?

[]s

Fábio

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 12:43

bom dia Henrique.
eu iria fazer retificação caso a Receita Federal ainda não notificou o declarante, fazendo nova declaração de acordo com os informes de rendimentos e recibos de pagamentos, dependentes se tem, incluir os rendimentos.
lembrando que além dos recibos a Receita poderá solicitar mais esclarecimentos dele e de que recebeu os valores pagos.
boa sorte.

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:15

Boa tarde,

Preciso de um auxilio na parte de bens e direitos, seguinte situação: imóvel foi averbado alguns anos atrás em nome do casal, logo depois foram feitas reformas como colocação de piscina, pintura, construção do terraço, sendo que essas benfeitorias o contador vinha colocando na declaração da esposa somente as benfeitorias e o imóvel ficava na declaração do marido, segundo o contador para que se chegue o imovél ao valor venal do mesmo hoje é necessário colocar nas declarações ano a ano um acréscimo de um determinado valor.
O correto não seria somar ao valor do imóvel as benfeitorias e dividir nas declaração de ambos já que a escritura, registro do imóvel encontra-se em nome do casal? confesso que estou confusa agora, com dúvidas em relação ao o que fazer para chegar neste valor venal.
Detalhe: questionei se possui comprovantes destas reformas, informou que faz anos que fez e q ele mesmo que foi fazendo.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 19:35

Prezados,

Tenho a seguinte situação: a pessoa não fez a declaração no ano de 2016 considerando que estava desobrigada a faze-la, pois obteve rendimentos no ano-calendário/2015 no valor total de R$27.082,30, sendo que a condição para obrigatoriedade de apresentação era superior a R$28.123,91. Só que neste ano solicitou que fizesse essa referida declaração, mas no momento da transmissão verifiquei que a RF está notificando com multa por atraso na entrega da declaração. A pergunta é tem como recorrer ou este contribuinte estava realmente obrigado a declarar?

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 13:44

Boa tarde

O cliente entregou a declaração 2016 ano base 2015 e teve Imposto a pagar e foi dividido em 4x, porem ele não fez o pagamento das ultimas cotas.
Eu consigo entregar a declaração ano base 2016 normalmente esse ano mesmo ele estando em débito?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Felipe RS

Felipe Rs

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 17:11

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida:

Um casal que declara em conjunto, sendo que apenas um deles tem rendimentos tributáveis, o ou é estudante e não tem rendimento algum, mas recole INSS como facultativo (código 1406).

Essa contribuição para o INSS do dependente pode ser declarada em Rend. Trib. recebidos de PF/exterior -> dependentes -> outras informações -> deduções previdência oficial ?

Ela pode gerar dedução no IR do titular?

Obrigado,

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 07:27

Bom dia!

Estou com uma dúvida a respeito de aquisição de imóvel por cooperativa (IRPF2017) qual seria o modo correto de lançar os pagamentos de valores menores a cooperativa e se devo mencionar o imóvel na declaração.

Obrigado.

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:38

Bom dia,

Estou com uma dúvida e não sabem me responder na Coad. De repente algum colega já passou por isso...

O cliente é aposentado por invalidez, portador de AIDS e problemas psiquiátricos. Apesar de ter o laudo do INSS (até para a aposentadoria) , o INSS nunca deixou de reter o IR. Ou seja, há um erro do INSS. Ele só me procurou porque um médico falou para ele que ele era isento.

Ele não fez as declarações nos anos passados e o CPF e está irregular.
Ele gostaria de regularizar o CPF e pegar o valor retido de volta.

Seguindo informação do site da Receita, orientei o cliente a procurar a Previdência para regularizar a situação daqui em diante. Mas gostaria de saber com relação a este IR retido nos anos anteriores (superiores a data do laudo pericial do INSS), o que devo fazer?
Pensei em enviar as declarações seguindo os Informes de Rendimentos, mas onde na declaração que eu coloco que ele é isento? Para haver a restituição.

Obrigada,

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:20

Bom dia pessoal,

Tenho uma cliente, onde em Outubro de 2016 foi fazer intercambio na Australia, e iria retornar agora em Maio de 2017, porem ela resolveu adiar para 2018 a sua volta, ela nao se enquadra em nenhuma das obrigações impostas pela Receita Federal, por ir fazer intercambio ela esta obrigada a declarar?

Obrigado

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:34

Boa tarde

Estou fazendo uma onde a cliente (mãe) recebe pensão alimenticia paga pelo exmarido (acordo judicial para pagamento a favor do filho)


Se eu somar o recebimento dela pessoa juridica, mais o rendimento tributável da pensão, da um imposto alto a pagar.

Estava pensado em fazer separado, tirar ele como dependente, e declarar a pensão somente na dele, obs. ele tem 14 anos.

Jefferson Cavalcante dos Anjos

Jefferson Cavalcante dos Anjos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:17

Caros Colegas;

Estou elaborando uma declaração com as seguintes informações:

- Autônomo, trabalha com carro próprio, realizando transporte de mercadorias para pessoa juridica.

- A natureza do rendimento é 588 Trabalho sem vinculo empregatício.

- Total dos rendimentos (inclusive férias) R$3.921,08

- Contrib. Prev. Oficial R$ 862,63

- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis R$35.289,74

COMO DEVO DECLARAR ESSE VALOR DE ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO???

Já agradeço a um possível retorno.

Atenciosamente.

Jefferson Cavalcante

"Só é considerado derrotado o que desistiu antes de lutar"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 18:24

Jefferson Cavalcante dos Anjos,

Boa noite!


Este tipo de rendimento será declarado na ficha de "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", no item 23 - "Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 20:19

boa noite a todos

na cedula c tem as informaçoes pagas com plano de saude do titular e dependentes,esses valores eu informo na declaraçao do cliente?ou essas informaçoes sera do que a empresa pagou e informou na dirf?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 00:12

Boa noite,

O contribuinte fez a declaração de IRPF 2017 no programa IRPF 2016, o que acabou gerando uma multa. Ele não estava obrigado a declarar, pois ficou abaixo do limite. O que deve ser feito?

Devo retificar a declaração para não ter a multa ou deve ir até a Receita Federal (se for a RFB, deve agendar ou não).

Desde já, muito obrigada.

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 08:41

Bom dia pessoal tenho a seguinte dúvida: Onde devo declarar Previdência Privada PGBL? A possui possui rendimento de PGBL, teve desconto de INSS e teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, posso restituir esse IRRF? Em que local devo declarar isso? Outra coisa onde declaro o recebimento de valores do VGBL? Obrigado pela sua atenção!

MARCOS ROBERTO CUBAS FONTOURA

Marcos Roberto Cubas Fontoura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 08:43

Pessoal eu trabalhava em um escritório de contabilidade no ano passado, no momento estou trabalhando em outro escritório solicitei várias vezes o meu informe de rendimentos para essa Contabilidade que eu trabalhava anteriormente e nada deles me enviar esse comprovante de rendimentos, eu consigo emitir pela internet esse comprovante de rendimentos? Obrigado pela atenção.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:45

Bom dia, estou finalizando a Declaração de uma aposentada que recebeu proventos de Aposentadoria de duas fontes:
Uma fonte lhe pagou como Rendimento Isentos e Não Tributáveis o valor de 20.493,78
Essa mesma fonte também lhe pagou como Rendimentos Tributáveis 14.402,30
E a outra fonte também como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o valor de 11.440,00


Está dando a pendencia de que os valores mensais que excederem a 1.903,98 devem ser totalizados e informados como Rendimentos Tributáveis.
Mas pra qual fonte pagadora????? Como distribuir as fontes e os ganhos nessa declaração???

Obrigada!!!!

laudemir salustiano silva

Laudemir Salustiano Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:42

Boa noite! Alguém sabe se ao declarar IRPF do ano anterior 2016, sendo valor isento (sem obrigatoriedade), mas com imposto a restituir. Gera multa por atraso e o contribuinte recebe valor a restituir?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 19:58

Transmiti uma declaração anual de ajuste. Essa declaração foi indevida teria de ser declaração final de espolio.
Será possível retificar uma declaração de ajuste para final de espolio?

Página 7 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.