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Destda obrigação de entrega estado do Paraná

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:05

Bom dia

Tenho algumas dúvidas sobre a obrigatoriedade da Destda por exemplo:

1- O ICMS declarado na DeSTDA deverá ser recolhido em GR-PR (Código 1015) ou GNRE (código 10004-8)- *****o que isso significa que as notas que vierem com essas guias com esses códigos terão que fazer a declaração?

2- Os demais contribuintes deverão apresentar a declaração somente relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação, para cada estabelecimento- *****Isso significa declaro somente quando tiver movimentação por exemplo teve movimentação em janeiro, fevereiro e março não teve e Abril teve novamente então declaro só janeiro e Abril os outros meses não preciso nem fazer sem movimento?

3- A partir da exigência da DeSTDA, fica vedado o recolhimento do imposto utilizando os códigos de GR-PR 1414 e 1228, exceto para o MEI - Microempreendedor Individual.- *****Mas o DECRETO N. 442/2015 – Novas Regras para Recolhimentos de ICMS em Operações Interestaduais
A referida legislação exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), instituída por meio da Resolução n. 13/2012 do Senado Federal, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária.
Os respectivos recolhimentos deverão ser realizados por meio de GR-PR, utilizando-se o código “1228 – Recolhimento Antecipado – Entradas de Outros Estados”. Então é para usar este código ou não? quando tiver nota fiscal com alíquota de 4% de antecipação faço o recolhimento com este código e faço a declaração Destda?

4-Quando a nota fiscal tiver ST e vir com 4% alíquota qual devo usar como critério o ST ou antecipação devo ou não fazer a declaração Destda?

Desde já agradeço atenção

Charlene

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:19

Bom dia Charlene
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:21

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 23 de fevereiro de 2017 às 10:05:23, com o assunto: Destda obrigação de entrega estado do Paraná já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Destda+obrigação+de+entrega+estado+do+Paraná" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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